PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 17 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Publicado Suplemento B do BSE Nº 39 de 28/09/2023 Seção: 1 - Suplemento Página: 4

Altera a Portaria Normativa CGU nº 10, de 14 dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização e funcionamento das Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais

Alterado pelo(a) RETIFICAÇÃO CGU Nº: S/N DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria Normativa AGU nº 72, de 7 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Administrativo nº 00688.000523/2020-26,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Normativa CGU nº 10, de 14 dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

-Art. 4º ........................................................................................

.....................................................................................................

§ 1º O Núcleo Jurídico é composto pelos setores:
a. de atuação estratégica; e
b. de atuação sumária.
 

§ 2º No setor de atuação estratégica, os Advogados da União serão responsáveis por demandas:
I - com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); II - sugeridas pelo Consultor Jurídico  da União nos Estados;
III - com dúvida jurídica específica;
IV - relacionadas às atividades finalísticas dos órgãos assessorados; e V - de especial relevância.


§3º No setor de atuação sumária, os Advogados da União são responsáveis pelas demandas não indicadas no § 2º.

§ 4º Compete aos Coordenadores:
I - decidir sobre o enquadramento do caso concreto às hipóteses previstas nos incisos III, IV e V do § 2º;
II - recusar a sugestão constante no inciso II do § 2º, após tratativa prévia com o Consultor Jurídico da União no Estado; e
III - deslocar os Advogados da União entre os setores previstos no § 1º.
§ 5º O setor de atuação estratégica terá, ordinariamente, volume de processos por membro inferior ao de atuação sumária.
§ 6º Cada e-CJU deverá criar no Sapiens os setores de atuação estratégica e de atuação sumária

§ 7º A criação de outros setores no Sapiens deve ser precedida de autorização do Diretor de Gestão Administrativa.
 

-Art. 5º............................................................................................
........................................................................................................
X - indicar um Coordenador substituto;
XI - promover a divisão de subgrupos temáticos de atuação interna da e-CJU;
XII - manter atualizados os modelos específicos do setor cadastrados no Sapiens; e
XIII - realizar reuniões mensais com os Advogados da União da e-CJU para alinhamento de rotinas.
§ 1º O Coordenador ou seu substituto, que não terão carga de processos, poderá a qualquer momento avocar demandas de competência da e-CJU.- (NR)
 

-Art. 12. A distribuição de processos obedecerá:
I - a ordem cronológica de recebimento;
II - a lista de distribuição organizada em ordem alfabética dos nomes dos Advogados da União do setor; e
III - o critério compensatório nos casos de prevenção.
§ 1º No setor estratégico, o Coordenador poderá, considerando a singularidade, especialidade ou complexidade do processo, distribuir a demanda a Advogado da União específico.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o Coordenador poderá realizar compensação na distribuição
§ 3º O Coordenador distribuirá as tarefas no setor de atuação sumária, preferencialmente, com utilização de etiquetas inteligentes para geração automática de minuta com modelo específico setorial ou nacional.
§ 4º O Coordenador poderá distribuir processos do setor de atuação sumária para o setor atuação estratégica de atuação estratégica.- (NR)
 

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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