Revoga o art. 8º da Portaria Normativa AGU nº 83, de 27 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos administrativos para a atuação da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública na consultoria e no assessoramento jurídicos de matérias não relacionadas às atividades finalísticas dos órgãos que enumera.
Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Revoga o art. 8º da Portaria Normativa AGU nº 83, de 27 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos administrativos para a atuação da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública na consultoria e no assessoramento jurídicos de matérias não relacionadas às atividades finalísticas dos órgãos que enumera.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos incisos I e III do art. 31 do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 00688.002699/2023-65, resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 8º da Portaria Normativa AGU nº 83, de 27 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.