PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 110, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Publicado em 20/09/2023 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 5

Institui a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios no âmbito da Advocacia-Geral da União.

Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 126, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 173, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 126, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 126, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios no âmbito da Advocacia-Geral da União.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e o que consta do Processo Administrativo nº 00400.002732/2023-26, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios.

Art. 2º São princípios que orientam a atuação da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios:

I - transparência e integridade;

II - consensualidade e previsibilidade;

III - diálogo e confiança recíproca;

IV - eficiência e economicidade;

V - consequencialismo; e

VI - boa governança.

Art. 3º São atribuições da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios:

I - promover processos participativos de diálogo técnico sobre temas jurídicos relevantes para o ambiente de negócios brasileiro;

II - prevenir e reduzir a litigiosidade por meio do fomento à adoção de soluções autocompositivas;

III - facilitar a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal para identificação de situações de incerteza jurídica e resolução de entraves ao desenvolvimento de negócios e ao empreendedorismo;

IV - formular diagnósticos e mapear desafios regulatórios, normativos e administrativos que possam ser objeto de construção de solução jurídica a partir de debate interinstitucional, com a participação de atores públicos e privados; e

V - possibilitar a discussão de propostas de atos normativos que visem aperfeiçoar o arcabouço institucional no ambiente de negócios.

Art. 4º A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios será integrada por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria-Geral de Consultoria, que a presidirá;

II - Secretaria-Geral de Contencioso;

III - Consultoria-Geral da União;

IV - Procuradoria-Geral Federal;

V - Procuradoria-Geral da União;

VI - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

VII - Procuradoria-Geral do Banco Central;

VIII - Ordem dos Advogados do Brasil; (alterado pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

VIII -  Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal; (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

IX - entidades representativas dos setores econômicos; (alterado pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

IX -  Ordem dos Advogados do Brasil; (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

X - entidades representativas de trabalhadores; e (alterado pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

X -  entidades representativas dos setores econômicos; (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

XI - entidades representativas de organizações da sociedade civil. (alterado pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

XI -  entidades representativas de trabalhadores; e (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

XII - entidades representativas de organizações da sociedade civil. (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

§ 1º Os representantes dos órgãos da Advocacia-Geral da União serão indicados pelos titulares de cada órgão e designados por ato do Secretário-Geral de Consultoria.

§ 2º A participação da Ordem dos Advogados do Brasil e das entidades representativas ocorrerá mediante convite ou adesão.

Art. 5º A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios contará com o apoio técnico das seguintes instâncias temáticas:

I - Comitê de Assuntos Tributários, composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria-Geral de Consultoria;

b) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e

c) Secretaria-Geral de Contencioso; e

d) Ordem dos Advogados do Brasil; (alterado pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

d) Consultoria-Geral da União; (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

e) entidades representativas dos setores econômicos;(alterado pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

e) Procuradoria-Geral Federal; (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

f) entidades representativas de trabalhadores; e (alterado pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

f) Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal; (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

g) entidades representativas de organizações da sociedade civil; e (alterado pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

g) Ordem dos Advogados do Brasil; (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

h) entidades representativas dos setores econômicos; (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

i) entidades representativas de trabalhadores; e (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

j) entidades representativas de organizações da sociedade civil; e (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

II - Comitê de Assuntos Regulatórios, a ser composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria-Geral de Consultoria;

b) Procuradoria-Geral Federal;

c) Procuradoria-Geral do Banco Central;

d) Procuradoria-Geral da União;

e) Consultoria-Geral da União;

f) Secretaria-Geral de Contencioso;

g) Ordem dos Advogados do Brasil; (alterado pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

g) Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal; (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

h) entidades representativas dos setores econômicos; (alterado pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

h) Ordem dos Advogados do Brasil; (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

i) entidades representativas de trabalhadores; e (alterado pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

i) entidades representativas dos setores econômicos; (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

j) entidades representativas de organizações da sociedade civil. (alterado pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

j) entidades representativas de trabalhadores; e (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

k) entidades representativas de organizações da sociedade civil. (redação dada  pela Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024)

§ 1º A Secretaria-Geral de Consultoria designará um membro de carreira jurídica da Advocacia-Geral da União para atuar como coordenador de cada comitê.

§ 2º Os representantes dos órgãos da Advocacia-Geral da União serão indicados pelos titulares de cada órgão e designados por ato do Secretário-Geral de Consultoria.

§ 3º A participação da Ordem dos Advogados do Brasil e das entidades representativas ocorrerá mediante convite ou adesão.

Art. 6º Os colegiados de que tratam os arts. 4º e 5º se reunirão trimestralmente ou por convocação extraordinária de sua coordenação.

§ 1º O quórum de reunião dos colegiados será de maioria absoluta e o quórum de aprovação será de maioria simples.

§ 2º Os colegiados poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades privadas para participar das sessões ou contribuir com debates específicos.

§ 3º A Secretaria-Geral de Consultoria fornecerá apoio administrativo para o funcionamento dos colegiados.

Art. 7º A Advocacia-Geral da União criará uma seção específica, no seu sítio na internet, para divulgar informações sobre a atuação da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, incluindo calendário de reuniões, recebimento de propostas e adoção de providências e encaminhamentos.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 22 de setembro de 2023.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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