PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 98 DE 07 DE JULHO DE 2023
Publicado Suplemento do BSE Nº 28 de 11/07/2023 Seção: 1 - Edição Especial Página: 4

Altera a Portaria Normativa AGU nº 72, de 7 de dezembro de 2022, que cria as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (eCJUs) para atuar no âmbito da competência das Consultorias Jurídicas da União nos Estados.

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

 

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 8º-F da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e o que consta do Processo Administrativo nº 00688.000239/2023-01,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 72, de 7 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 -Art. 19. Revogam-se todas as colaborações temporárias entre Consultorias Jurídicas da União nos Estados a partir de 1º de setembro de 2020, data da implantação efetiva das eCJUs.- (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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