PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 97, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Publicado em 27/06/2023 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 1

Altera a Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, que delega e subdelega competência às autoridades que menciona, e dá outras providências.

Alterado pelo(a) RETIFICAÇÃO

 

                    O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00400.000576/2023-69, resolve:

                    Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................................................................................

          I - Secretaria-Geral de Consultoria, Secretaria-Geral de Contencioso, Consultoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Corregedoria-Geral da Advocacia da União, Secretaria-Geral de Administração, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, Chefia de Gabinete do Advogado-Geral da União e Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, no âmbito de seus respectivos órgãos e das unidades a eles vinculadas, quando a quantidade for superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; e

............................................................................................................................."(NR)

"Art. 6º ..............................................................................................................

          I - praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa, conforme o caso, dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo de Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 5, 7 e 10, e às Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 5, 7 e 10, bem como dos seus substitutos;

II - ......................................................................................................................

a) Funções Gratificadas - FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;

b) Gratificações de Representação - GR, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e

c) Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006." (NR)

                    Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO JOSÉ ROMAN

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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