Delega e subdelega competência às autoridades que menciona, e dá outras providências.
Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 157, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 97, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 157, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 146, DE 5 DE JULHO DE 2024
Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 145, DE 5 DE JULHO DE 2024
Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 97, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 100, DE 18 DE JULHO DE 2023
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, nos arts. 3º, 5º, 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e no art. 6º, inciso III, do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e o que consta do Processo Administrativo nº 00400.000576/2023-69,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DIÁRIAS E PASSAGENS
Concessão
Art. 1º Fica delegada competência para autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos no País, no âmbito de suas respectivas unidades, aos titulares dos seguintes órgãos:
I - Chefia de Gabinete do Advogado-Geral da União;
II - Chefia de Gabinete do Secretário-Geral de Consultoria;
III - Chefia de Gabinete do Secretário-Geral de Contencioso;
IV - Chefia de Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União;
V - Chefia de Gabinete do Procurador-Geral da União;
VI - Chefia de Gabinete do Procurador-Geral Federal;
VII - Chefia de Gabinete do Consultor-Geral da União;
VIII - Chefia de Gabinete da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
IX - Chefia de Gabinete da Secretaria-Geral de Administração;
X - Procuradorias Regionais da União;
XI - Procuradorias Regionais Federais;
XII - Procuradorias da União nos Estados;
XIII - Procuradorias Federais nos Estados;
XIV - Consultorias Jurídicas da União nos Estados e no município de São José dos Campos;
XV - Superintendências Regionais da Secretaria-Geral de Administração; e
XVI - Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.
§ 1º Compete aos titulares das Procuradorias Regionais da União, das Procuradorias Regionais Federais, das Procuradorias da União nos Estados e das Procuradorias Federais nos Estados autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos no País dos membros e servidores em exercício nas Procuradorias Seccionais da União e nas Procuradorias Seccionais da União situadas em seus respectivos Estados.
§ 2º A competência a que se refere este artigo não será objeto de subdelegação.
Autorizações excepcionais
Art. 2º Fica delegada competência para autorizar a concessão de diárias e passagens para
deslocamentos no País aos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria-Geral de Consultoria, Secretaria-Geral de Contencioso, Consultoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Corregedoria-Geral da Advocacia da União, Secretaria-Geral de Administração, Chefia de Gabinete do Advogado-Geral da União e Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, no âmbito de seus respectivos órgãos e das unidades a eles vinculadas, quando a quantidade for superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; e (alterado pela Portaria Normativa AGU nº 97,de 26 de junho de 2023);
I - Secretaria-Geral de Consultoria, Secretaria-Geral de Contencioso, Consultoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Corregedoria-Geral da Advocacia da União, Secretaria-Geral de Administração, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, Chefia de Gabinete do Advogado-Geral da União e Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, no âmbito de seus respectivos órgãos e das unidades a eles vinculadas, quando a quantidade for superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; e (redação dada pela Portaria Normativa AGU nº 97,de 26 de junho de 2023)
II - Chefias de Gabinete do Advogado-Geral da União, da Secretaria-Geral de Consultoria, da Secretaria-Geral de Contencioso, da Secretaria-Geral de Governança e Gestão Estratégica, da Consultoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal , da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, da Secretaria-Geral de Administração e da Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, no âmbito de seus respectivos órgãos e das unidades a eles vinculadas, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração e respectivas unidades subordinadas, nas seguintes hipóteses:
a) mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
b) que envolvam pagamento de diárias nos finais de semana;
c) por período superior a cinco dias contínuos; ou
d) com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; e
III - Procuradorias-Regionais da União e Procuradorias Regionais Federais, no âmbito de seus órgãos e das unidades de atuação contenciosa em suas respectivas regiões, nas seguintes hipóteses:
a) quando se tratar de pagamento de diárias nos finais de semana;
b) por período superior a cinco dias contínuos; ou
c) com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
§1º Nas hipóteses previstas nas alíneas dos incisos II e III, compete ao titular da Chefia de Gabinete da Consultoria-Geral da União e da Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral da Advocacia da União autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos no País quando se tratar de membro ou servidor em exercício, respectivamente, nas Consultorias Jurídicas da União nos Estados e nos Escritórios da Corregedoria-Geral da Advocacia da União situados fora do Distrito Federal.
2º A competência a que se refere este artigo não será objeto de subdelegação.
CAPÍTULO II
ATOS RELATIVOS A PESSOAL
Art. 3º Fica subdelegada ao titular da Secretaria-Geral de Consultoria a competência para, com reserva do exercício de iguais atribuições, praticar atos de provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público, em relação aos membros das carreiras de Advogado da União, de Procurador Federal e de Procurador da Fazenda Nacional.
Parágrafo único. Em relação aos membros da carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, o provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público observará as disposições da Portaria AGU nº 93, de 4 de abril de 2013.
Art. 4º Fica delegada ao titular da Secretaria-Geral de Consultoria a competência para, com reserva do exercício de iguais atribuições, em relação aos membros das carreiras de Advogado da União, de Procurador Federal e dos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 06 de setembro de 2001.
I - praticar atos de readaptação, recondução, reversão, reintegração e aproveitamento;
II - praticar atos de vacância decorrentes de posse em outro cargo inacumulável, de falecimento e de exoneração do cargo efetivo;
III - conceder aposentadoria e pensão;
IV - conceder licença para tratar de interesses particulares, para atividade política, para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para desempenho de mandato classista e para capacitação;
V - autorizar afastamento para exercício de mandato eletivo; e VI - interromper férias.
Art. 5º Fica delegada ao titular da Secretaria-Geral de Consultoria a competência para interromper férias do titular da Secretaria-Geral de Administração.
Art. 6º Fica subdelegada ao titular da Secretaria-Geral de Administração a competência para, com reserva do exercício de iguais atribuições:
I - praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa, conforme o caso, dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 3, e às Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 a 3, bem como dos seus substitutos; e (alterado pela Portaria Normativa AGU nº 97,de 26 de junho de 2023)
I - praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa, conforme o caso, dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo de Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 5, 7 e 10, e às Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 5, 7 e 10, bem como dos seus substitutos; (redação dada pela Portaria Normativa AGU nº 97,de 26 de junho de 2023)
II - praticar atos relativamente às:
a) Funções Gratificadas - FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991; e (alterado pela Portaria Normativa AGU nº 97,de 26 de junho de 2023)
b) Gratificações de Representação - GR, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007. (alterado pela Portaria Normativa AGU nº 97,de 26 de junho de 2023)
a) Funções Gratificadas - FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991; (redação dada pela Portaria Normativa AGU nº 97,de 26 de junho de 2023)
b) Gratificações de Representação - GR, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e (redação dada pela Portaria Normativa AGU nº 97,de 26 de junho de 2023)
c) Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006. (redação dada pela Portaria Normativa AGU nº 97,de 26 de junho de 2023)
Art. 7º Fica delegada ao titular da Secretaria-Geral de Administração a competência para autorizar a liberação de servidores administrativos para a realização de atividades passíveis de recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, quando ocorrerem durante o horário de trabalho.
Art. 8º Fica delegada ao titular da Secretaria-Geral de Consultoria a competência para, com reserva do exercício de iguais atribuições, decidir sobre afastamentos de Advogados da União, de Procuradores Federais e de servidores administrativos da Advocacia-Geral da União, para a participação, no interesse da Administração e sem prejuízo da respectiva remuneração, em ações de desenvolvimento vinculadas a:
I - licença para capacitação;
II - programas de pós-graduação stricto sensu no País ou no exterior; e
III - estudos no exterior.
CAPÍTULO III
ATOS RELATIVOS A CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E TERMOS DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Art. 9º Fica delegada ao titular da Secretária-Geral de Administração a competência para:
I - autorizar a celebração de contratos administrativos ou a prorrogação dos que estiverem em vigor, relativos a atividades de custeio, sendo permitida a subdelegação, uma única vez, para celebração dos contratos administrativos com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II - autorizar a celebração de contratos de locação ou a prorrogação dos que estiverem em vigor, sendo permitida a subdelegação para celebração dos contratos de locação com valor mensal inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
III - assinar termos de execução descentralizada ou os aditivos dos que estiverem em vigor, sendo permitida a subdelegação, uma única vez, para os termos de execução descentralizada iguais ou inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
CAPÍTULO III-A (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 100, de 18 de julho de 2023)
APROVAÇÃO DE RELATÓRIOS DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 100, de 18 de julho de 2023)
Art. 9º- A Fica delegada ao Advogado-Geral da União Substituto, com reserva de exercício, a atribuição de aprovar os relatórios de correições, ordinárias e extraordinárias, apresentados pelo Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 100, de 18 de julho de 2023)
CAPÍTULO III-B (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 145, de 5 de julho de 2024)
AUTORIZAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE ADVOGADOS PÚBLICOS (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 145, de 5 de julho de 2024)
Art. 9º-B. Fica delegada competência às autoridades a seguir relacionadas para, no âmbito de seus respectivos órgãos, autorizar a manifestação de advogados públicos, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções: (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 145, de 5 de julho de 2024)
I - Procurador-Geral da Fazenda Nacional; (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 145, de 5 de julho de 2024)
II - Procurador-Geral Federal; (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 145, de 5 de julho de 2024)
III - Secretário-Geral de Consultoria; (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 145, de 5 de julho de 2024)
IV - Secretário-Geral de Contencioso; (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 145, de 5 de julho de 2024)
V - Consultor-Geral da União; (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 145, de 5 de julho de 2024)
VI - Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União; e (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 145, de 5 de julho de 2024)
VII - Procurador-Geral da União. (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 145, de 5 de julho de 2024)
Parágrafo único. Independem de autorização as manifestações de cunho acadêmico e a comunicação às autoridades competentes acerca de ilegalidades constatadas no exercício do cargo (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 145, de 5 de julho de 2024)
CAPÍTULO III-C (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 146, de 5 de julho de 2024)
ATOS RELATIVOS À GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 146, de 5 de julho de 2024)
Art. 9º-C. Fica delegada competência ao titular da Secretaria-Geral de Administração e nos seus impedimentos e afastamentos, legais e eventuais, aos seus substitutos legais, para: (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 146, de 5 de julho de 2024)
I - autorizar a eliminação de documentos de arquivo no âmbito das respectivas unidades da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 146, de 5 de julho de 2024)
II - assinar as listagens de eliminação de documentos encaminhadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 146, de 5 de julho de 2024)
CAPÍTULO III-D (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 157, de 9 de dezembro de 2024)
ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NO ÂMBITO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 157, de 9 de dezembro de 2024)
Art. 9º-D Fica delegada competência ao titular da Secretaria-Geral de Consultoria e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, para celebrar acordo de cooperação técnica cujo objeto seja o desenvolvimento de projeto de aprimoramento de instrumentos de gestão e implementação de novas tecnologias, no âmbito de sua área de atuação. (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 157, de 9 de dezembro de 2024)
Parágrafo único. A celebração de acordo de cooperação técnica nos termos do caput deverá ser precedida da devida instrução processual, com análise de viabilidade técnica e jurídica pelas respectivas unidades competentes. (redação da pela Portaria Normativa AGU nº 157, de 9 de dezembro de 2024)
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O titular da Secretaria-Geral de Consultoria exercerá as competências que leis ou decretos atribuírem genericamente a titulares das Secretarias-Executivas de Ministérios, ressalvadas as hipóteses de delegações e de subdelegações previstas nesta Portaria Normativa e as competências relativas à Secretaria-Geral de Administração, previstas no art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e no Anexo I da Portaria AGU nº 210, de 28 de março de 2019.
Art. 11. A cessão e a requisição de membros das carreiras de Advogado da União e de Procurador Federal, de integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001, e de servidores serão efetivadas por ato do Advogado-Geral da União.
Art. 12. Ficam revogados:
I - a Portaria nº 347, de 23 de setembro de 2020;
II - a Portaria Normativa AGU nº 12, de 21 de junho de 2021;
III - o inciso III do art. 18 da Portaria Normativa nº 20, de 20 de julho de 2021; e
IV - o art. 55 da Portaria nº 390, de 26 de outubro de 2020.
Art.13. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.