Define os órgãos de lotação e exercício de Advogados da União, dispõe sobre a mudança de lotação nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº: 136 DE 09 DE MAIO DE 2024
Alterado pelo(a) PORTARIA AGU Nº: 173 DE 14 DE JUNHO DE 2022
Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº: 136 DE 09 DE MAIO DE 2024
Alterado pelo(a) PORTARIA AGU Nº: 173 DE 14 DE JUNHO DE 2022
Alterado pelo(a) PORTARIA AGU Nº: 173 DE 14 DE JUNHO DE 2022
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria define os órgãos de lotação e exercício de Advogados da União, conforme disposto no Anexo, e dispõe sobre as alterações de lotação e de exercício nas hipóteses que especifica.
Parágrafo único. Os órgãos de lotação ou exercício são classificados:
I - quanto ao tipo:
a) contencioso;
b) consultivo; e
c) demais órgãos.
II - quanto à possibilidade de registrar lotação ou exercício:
a) de lotação e exercício;
b) apenas de lotação; e
c) apenas de exercício.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - órgão superior de lotação - OSLT: ficção jurídica destinada exclusivamente a concentrar, temporariamente, a lotação dos Advogados da União nas hipóteses de que trata o art. 3º, no âmbito dos seguintes órgãos de direção superior:
a) a Secretaria-Geral de Consultoria;
b) a Secretaria-Geral de Contencioso;
c) a Procuradoria-Geral da União;
d) a Consultoria-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
II - órgão de origem: o órgão de lotação de origem do Advogado da União;
III - órgão de destino: o órgão da Advocacia-Geral da União para o qual o Advogado da União teve o seu exercício alterado nas hipóteses do art. 3º; e
IV - saldo negativo de força de trabalho: a diferença, inferior a zero, entre a quantidade de Advogados da União que tiveram seu exercício alterado entre órgãos da estrutura de dois órgãos de direção superior.
Art. 3º São as seguintes as hipóteses de alteração de lotação e exercício de que trata esta Portaria:
I - nomeação e posse para o exercício de cargo em comissão, de natureza especial, ou de função comissionada do Poder Executivo em órgão diverso da sua lotação de origem; e
II - cessão para o exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. A lotação e o exercício poderão ainda ser alterados pelo Advogado- Geral da União em situações excepcionais, desde que apreciadas e justificadas no caso concreto, observado o interesse público.
Art. 4º Verificada uma das hipóteses previstas no art. 3º, o Advogado da União:
I - deixará a lotação no seu órgão de origem e passará temporariamente a ser lotado no OSLT do órgão de direção superior ao qual seu órgão de origem estiver vinculado administrativamente; e
II - passará a ter exercício, após sua apresentação, no órgão de destino.
§ 1º As alterações de lotação e de exercício promovidas nos termos do caput poderão ser objeto de compensação quando verificado saldo negativo de força de trabalho entre OSLT distintos.
§ 2º A compensação de que trata o § 1º será realizada de forma impessoal e não dependerá do término das hipóteses previstas no art. 3º.
§ 3º Os órgãos de direção superior que apresentem saldo negativo de força de trabalho terão prioridade na compensação prevista no § 1º e na distribuição de vagas decorrentes dos concursos de ingresso e remoção, até o limite dos respectivos saldos.
Art. 5º O disposto no caput do art. 4º não será aplicado quando o Advogado da União:
I - for requisitado pela Presidência e Vice-Presidência da República, nos termos do § 1º do art. 3º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017;
II - for nomeado para o exercício de cargo em comissão, natureza especial, ou função comissionada do Poder Executivo de nível igual ou superior a 4 nos órgãos constantes do Anexo desta Portaria; e
III - for nomeado para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada destinado, pelo titular do órgão de direção superior ao qual seu órgão de exercício estiver vinculado administrativamente, para o desenvolvimento das atividades em equipes desterritorializadas.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, o Advogado da União manterá sua lotação inalterada, ficando garantido o seu retorno a esta após o término das situações referidas no art. 3º.
Art. 6º Ressalvadas as hipóteses do art. 5º, ao término das hipóteses previstas no art. 3º, o Advogado da União deverá apresentar-se imediatamente ao OSLT do seu órgão de lotação de origem.
§ 1º Compete a o titular do OSLT do Advogado da União, verificada a situação do caput, instaurar processo administrativo e oportunizar a manifestação, no prazo de cinco dias úteis:
I - do titular dos OSLT que apresentem saldo negativo de força de trabalho em relação ao OLST de que trata o caput; e
II - do Advogado da União, para que manifeste eventual interesse na renúncia à garantia prevista no art. 8º.
§ 2º Ao término do prazo previsto no § 1º, o processo administrativo será encaminhado ao Advogado-Geral da União para decisão quanto ao órgão de lotação do Advogado da União.
Art. 7º Ao Advogado da União que for exonerado ou dispensado de cargo em comissão ou função comissionados de nível 3 ou inferior, fica assegurada sua lotação na cidade, mas não necessariamente no órgão de origem.
Art. 8º O Advogado da União lotado em órgão sediado nas unidades da Federação, que venha a exercer qualquer cargo em comissão, de natureza especial ou função comissionada alocados em órgãos constantes do Anexo desta Portaria e sediados no Distrito Federal por período superior a 4 (quatro) anos serão removidos de ofício para seu órgão de exercício, sem prejuízo da compensação prevista no art. 4º.
Parágrafo único. O Advogado da União que for nomeado para o exercício de cargo em comissão, natureza especial ou função comissionada do Poder Executivo de nível igual ou superior a 4 nos órgãos constantes do Anexo desta Portaria sediados no Distrito Federal poderá renunciar à garantia do art. 5º, parágrafo único, e, havendo interesse da Administração, ter alterada sua lotação para o seu órgão de exercício antes do prazo previsto no caput, hipótese que ocorrerá sem prejuízo da compensação prevista no art. 4º.
Art. 9º Nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação de órgãos de lotação ou de órgãos assessorados, os Advogados da União passarão a ser lotados no OSLT respectivo, até que sobrevenha nova lotação ou exercício, nos termos desta Portaria.
Art. 10. As lotações alteradas com fundamento na Portaria AGU nº 79, de 28 de janeiro de 2019, permanecem válidas.
Parágrafo único. As alterações referidas no caput verificadas entre órgãos de direção superior distintos comporão o saldo previsto no art. 4º.
Art. 11. O prazo estabelecido pelo art. 8º desta Portaria será contado:
I - a partir da nomeação para o cargo em comissão, natureza especial ou função comissionada, para as nomeações ocorridas posteriormente à data de edição da Portaria AGU nº 79, de 2019; ou
II - da data de edição da Portaria AGU nº 79, de 2019, para as nomeações anteriores a esta.
Art. 12. Fica revogada a Portaria AGU nº 79, de 28 de janeiro de 2019.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
ANEXO
DISTRITO FEDERAL (Redação do Anexo alterada pela Portaria AGU nº 01, de 05 de janeiro de 2021)
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DISTRITO FEDERAL (Redação alterada pela Portaria AGU nº 219, de 25 de junho de 2021)
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DISTRITO FEDERAL (Redação dada pela Portaria AGU nº 219, de 25 de junho de 2021)
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Advogado-Geral da União | DEMAIS ÓRGÃOS | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Gabinete do Advogado- Geral da União | DEMAIS ÓRGÃOS | APENAS EXERCÍCIO | Brasília |
Departamento de Gestão Estratégica | DEMAIS ÓRGÃOS | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Ouvidoria da Advocacia- Geral da União | DEMAIS ÓRGÃOS | APENAS EXERCÍCIO | Brasília |
Secretaria-Geral de Administração | DEMAIS ÓRGÃOS | APENAS EXERCÍCIO | Brasília |
Escola da Advocacia-Geral da União | DEMAIS ÓRGÃOS | APENAS EXERCÍCIO | Brasília |
Secretaria-Geral de Consultoria | DEMAIS ÓRGÃOS | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Secretaria-Geral de Consultoria (OSLT) | DEMAIS ÓRGÃOS | APENAS LOTAÇÃO | Brasília |
Secretaria-Geral de Contencioso | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Secretaria-Geral de Contencioso (OSLT) | CONTENCIOSO | APENAS LOTAÇÃO | Brasília |
Corregedoria-Geral da Advocacia da União | DEMAIS ÓRGÃOS | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Corregedoria-Geral da Advocacia da União (OSLT) | DEMAIS ÓRGÃOS | APENAS LOTAÇÃO | Brasília |
Procuradoria-Geral da União | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Procuradoria-Geral da União (OSLT) | CONTENCIOSO | APENAS LOTAÇÃO | Brasília |
Consultoria-Geral da União | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria-Geral da União (OSLT) | CONSULTIVO | APENAS LOTAÇÃO | Brasília |
Procuradoria Regional da União-1ª Região | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Assessoria Jurídica junto à Agência Brasileira de Inteligência | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cidadania | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando do Exército | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Marinha | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Aeronáutica | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Relações Exteriores | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Turismo | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Diretos Humanos | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Infraestrutura | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
Assessoria Jurídica junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Brasília |
ACRE
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado do Acre | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Rio Branco |
Consultoria Jurídica da União no Estado do Acre | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Rio Branco |
ALAGOAS
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado de Alagoas | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Maceió |
Consultoria Jurídica da União noEstado de Alagoas | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Maceió |
AMAPÁ
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado do Amapá | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Macapá |
Consultoria Jurídica da União no Estado do Amapá | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Macapá |
AMAZONAS
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado do Amazonas | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Manaus |
Consultoria Jurídica da União no Estado do Amazonas | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Manaus |
BAHIA
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado da Bahia | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Salvador |
Consultoria Jurídica da União noEstado da Bahia | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Salvador |
Procuradoria Seccional da União em Ilhéus | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Ilhéus |
CEARÁ
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGÃO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado do Ceará | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Fortaleza |
Consultoria Jurídica da União noEstado do Ceará | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Fortaleza |
ESPÍRITO SANTO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Vitória |
Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Vitória |
GOIÁS
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado de Goiás | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Goiânia |
Consultoria Jurídica da União noEstado de Goiás | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Goiânia |
Escola da Advocacia-Geral da União no Estado de Goiás | DEMAIS ÓRGÃOS | APENAS EXERCÍCIO | Goiânia |
MARANHÃO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado do Maranhão | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | São Luiz |
Consultoria Jurídica da União no Estado do Maranhão | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | São Luiz |
MATO GROSSO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Cuiabá |
Consultoria Jurídica da União noEstado do Mato Grosso | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Cuiabá |
MATO GROSSO DO SUL
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Campo Grande |
Consultoria Jurídica da União no Estado do Mato Grosso do Sul | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Campo Grande |
MINAS GERAIS
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Belo Horizonte |
Consultoria Jurídica da União noEstado de Minas Gerais | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Belo Horizonte |
Procuradoria Seccional da União em Juiz de Fora | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Juiz de Fora |
Procuradoria Seccional da União em Montes Claros | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Montes Claros |
Procuradoria Seccional da União em Uberaba | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Uberaba |
Procuradoria-Seccional da União em Uberlândia | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Uberlândia |
Procuradoria Seccional da União em Varginha | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Varginha |
Escola Regional da Advocacia-Geral da União - 1ª Região | DEMAIS ÓRGÃOS | APENAS EXERCÍCIO | Belo Horizonte |
PARÁ
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado do Pará | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Belém |
Consultoria Jurídica da União noEstado do Pará | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Belém |
Procuradoria Seccional da União em Santarém | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Santarém |
PARAÍBA
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado da Paraíba | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | João Pessoa |
Consultoria Jurídica da União no Estado da Paraíba | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | João Pessoa |
Procuradoria Seccional da União em Campina Grande | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Campina Grande |
PARANÁ
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado do Paraná | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Curitiba |
Consultoria Jurídica da União noEstado do Paraná | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Curitiba |
Procuradoria Seccional da União em Cascavel | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Cascavel |
Procuradoria Seccional da União em Foz do Iguaçu | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Foz do Iguaçu |
Procuradoria Seccional da União em Londrina | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Londrina |
Procuradoria Seccional da União em Maringá | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Maringá |
Procuradoria Seccional da União em Umuarama | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Umuarama |
PERNAMBUCO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria Regional da União-5ª Região | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Recife |
Consultoria Jurídica da União no Estado de Pernambuco | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Recife |
Procuradoria Seccional da União em Petrolina | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Petrolina |
Escola Regional da Advocacia-Geral da União - 5ª Região | DEMAIS ÓRGÃOS | APENAS EXERCÍCIO | Recife |
PIAUÍ
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado do Piauí | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Teresina |
Consultoria Jurídica da União no Estado do Piauí | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Teresina |
RIO DE JANEIRO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria Regional da União-2ª Região | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Rio de Janeiro |
Consultoria Jurídica da União noEstado do Rio de Janeiro | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Rio de Janeiro |
Procuradoria Seccional da União em Campos dos Goytacazes | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Campos dos Goytacazes |
Procuradoria Seccional da União em Niterói | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Niterói |
Procuradoria Seccional da União em Petrópolis | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Petrópolis |
Procuradoria Seccional da União em Volta Redonda | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Volta Redonda |
Escola Regional da Advocacia-Geral da União - 2ª Região | DEMAIS ÓRGÃOS | APENAS EXERCÍCIO | Rio de Janeiro |
RIO GRANDE DO NORTE
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Natal |
Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Norte | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Natal |
RIO GRANDE DO SUL (Alterado pela Portaria AGU nº 173, de 14 de junho de 2022)
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RIO GRANDE DO SUL (redação dada pela Portaria AGU nº 173, de 14 de junho de 2022)
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria Regional da União-4ª Região | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Porto Alegre |
Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Sul | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Porto Alegre |
Procuradoria Seccional da União em Caxias do Sul | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Caxias do Sul |
Procuradoria Seccional da União em Passo Fundo | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Passo Fundo |
Procuradoria Seccional da União em Pelotas | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Pelotas |
Procuradoria Seccional da União em Santa Maria | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Santa Maria |
Procuradoria Seccional da União em Santo Ângelo | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Santo Ângelo |
Escola Regional da Advocacia-Geral da União - 4ª Região | DEMAIS ÓRGÃOS | APENAS EXERCÍCIO | Porto Alegre |
RONDÔNIA
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado de Rondônia | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Porto Velho |
Consultoria Jurídica da União noEstado de Rondônia | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Porto Velho |
RORAIMA
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado de Roraima | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Boa Vista |
Consultoria Jurídica da União no Estado de Roraima | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Boa Vista |
SANTA CATARINA
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Florianópolis |
Consultoria Jurídica da União no Estado de Santa Catarina | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Florianópolis |
Procuradoria Seccional da União em Blumenau | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Blumenau |
Procuradoria Seccional da União em Chapecó | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Chapecó |
Procuradoria Seccional da União em Criciúma | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Criciúma |
Procuradoria Seccional da União em Joinville | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Joinville |
Escola da Advocacia-Geral da União no Estado de Santa Catarina | DEMAIS ÓRGÃOS | APENAS EXERCÍCIO | Florianópolis |
SÃO PAULO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria Regional da União-3ª Região | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | São Paulo |
Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | São Paulo |
Consultoria Jurídica da União em São José dos Campos | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | São José dos Campos |
Procuradoria Seccional da União em Bauru | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Bauru |
Procuradoria Seccional da União em Campinas | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Campinas |
Procuradoria Seccional da União em Marília | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Marília |
Procuradoria Seccional da União em Piracicaba | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Piracicaba |
Procuradoria Seccional da União em Presidente Prudente | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Presidente Prudente |
Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Ribeirão Preto |
Procuradoria Seccional da União em São José dos Campos | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | São José dos Campos |
Procuradoria Seccional da União em São José do Rio Preto | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | São José do Rio Preto |
Procuradoria Seccional da União em Santos | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Santos |
Procuradoria Seccional da União em Sorocaba | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Sorocaba |
Escola Regional da Advocacia-Geral da União - 3ª Região | DEMAIS ÓRGÃOS | APENAS EXERCÍCIO | São Paulo |
SERGIPE
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado de Sergipe | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Aracaju |
Consultoria Jurídica da União no Estado de Sergipe | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Aracaju |
TOCANTINS
UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | TIPO | LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO | CIDADE |
Procuradoria da União no Estado do Tocantins | CONTENCIOSO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Palmas |
Consultoria Jurídica da União no Estado do Tocantins | CONSULTIVO | LOTAÇÃO E EXERCÍCIO | Palmas |
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.