Altera a Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, que "Dispõe sobre as manifestações jurídicas dos órgãos de direção superior e de execução da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados".
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00407.019701/2021-82, resolve:
Art. 1º A Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 13 de outubro de 2009, Seção 1, página 36, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º..........................................................................................................
§ 1º Fica autorizada a delegação de competência para aprovação de manifestações jurídicas e a definição de hipóteses para dispensa da aprovação, conforme critérios de objeto, valor, relevância, complexidade, peculiaridades locais, dentre outros.
§ 2º Os titulares dos órgãos a que se refere esta Portaria disciplinarão, nos seus respectivos âmbitos, a delegação e dispensa de aprovação das manifestações jurídicas a que se refere o § 1º." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
* Este texto não substitui o publicado oficialmente.