PORTARIA AGU Nº 173 DE 14 DE JUNHO DE 2022
Publicado Suplemento do BSE Nº 24 de 14/06/2022 Seção: 1 - Edição Especial Página: 4

Altera o Anexo da Portaria AGU nº 350, de 2 de outubro de 2020, para excluir a Procuradoria Seccional da União em Bagé, a Procuradoria Seccional da União em Rio Grande e a Procuradoria Seccional da União em Uruguaiana como órgãos contenciosos de lotação e exercício de Advogados da União no Rio Grande do Sul.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa AGU nº 37, de 30 de dezembro de 2021, na Portaria Normativa AGU nº 41, de 14 de janeiro de 2022, e na Portaria Normativa AGU nº 51, de 4 de maio de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00416.035576/2021-49, resolve:

Art. 1º A tabela que trata dos órgãos de lotação ou exercício de Advogados da União no Rio Grande do Sul constante do Anexo da Portaria AGU nº 350, de 2 de outubro de 2020, passa a vigorar com a redação em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

RIO GRANDE DO SUL

UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ÓRGAO DE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIOTIPOLOTAÇÃO/ EXERCÍCIOCIDADE
Procuradoria Regional da União-4ª RegiãoCONTENCIOSOLOTAÇÃO E EXERCÍCIOPorto Alegre
Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio Grande do SulCONSULTIVOLOTAÇÃO E EXERCÍCIOPorto Alegre
Procuradoria Seccional da União em Caxias do SulCONTENCIOSOLOTAÇÃO E EXERCÍCIOCaxias do Sul
Procuradoria Seccional da União em Passo FundoCONTENCIOSOLOTAÇÃO E EXERCÍCIOPasso Fundo
Procuradoria Seccional da União em PelotasCONTENCIOSOLOTAÇÃO E EXERCÍCIOPelotas
Procuradoria Seccional da União em Santa MariaCONTENCIOSOLOTAÇÃO E EXERCÍCIOSanta Maria
Procuradoria Seccional da União em Santo ÂngeloCONTENCIOSOLOTAÇÃO E EXERCÍCIOSanto Ângelo
Escola Regional da Advocacia-Geral da União - 4ª RegiãoDEMAIS ÓRGÃOSAPENAS EXERCÍCIOPorto Alegre

 

ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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