PORTARIA NORMATIVA PGU Nº 07 DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Publicado em 19/08/2021 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 9

Fixa a divisão específica de atribuições materiais e processuais dos Departamentos da Procuradoria-Geral da União.

Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA PGU Nº 14 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA PGU Nº 14 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA PGU Nº 14 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA PGU Nº 14 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00405.029597/2020-73, resolve:

Art. 1º Esta Portaria fixa a divisão específica de atribuições materiais e processuais dos Departamentos da Procuradoria-Geral da União (PGU), na forma do Anexo.

Parágrafo único. O Departamento de Negociação, de Estudos Jurídicos e de Direito Eleitoral manterá o Anexo atualizado na intranet da PGU, em conformidade com as decisões da Subprocuradoria-Geral da União sobre os conflitos de competência.

Art. 2º A divisão fixada nesta Portaria deverá ser observada pelas coordenações regionais e nacionais a partir da implementação da próxima movimentação entre coordenações a ser realizada nas Procuradorias-Regionais da União, nos termos dos arts. 21, §2º, e 26 a 29 da Portaria PGU nº 06, de 18 de agosto de 2021.

§ 1º As atribuições das Coordenações-Regionais de Negociação, dada sua natureza transversal, seguirão o disposto no art. 25 da Portaria PGU nº 06, de 18 de agosto de 2021.

§ 2º Na solução de conflitos de competência entre coordenações regionais, as Coordenações-Gerais Jurídicas decidirão de maneira fundamentada, observadas as diretrizes gerais estabelecidas nesta Portaria Normativa e aplicado, para definição da atribuição, o critério do interesse preponderante para a defesa judicial da União.

Art. 3º Ficam revogados os artigos 6º, 7º, 8º e 9º da Portaria Normativa PGU nº 1, de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.

 

 

ANEXO (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DPP/PGU - DIVISÃO TEMÁTICA DE ATRIBUIÇÕES

DEFESA DA PROBIDADE (COREPRO)

1. Propor e acompanhar ações judiciais pela prática de ato de improbidade administrativa, inclusive quando versarem apenas sobre ressarcimento por atos dessa natureza;  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

2. Propor e acompanhar ações de responsabilização de pessoa jurídica na forma da Lei nº 12.846, de 2013;  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

3. Execuções e procedimentos de liquidação de sentenças penais condenatórias, bem como ações civisex delictoe eventuais medidas acessórias quanto a fatos relacionados com a defesa da probidade e com o combate aos crimes contra a Administração Pública;  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

4. Medidas judiciais de quebra de sigilo visando instrução de Procedimentos Administrativos Disciplinares;  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

5. Ações e incidentes conexos às medidas judiciais indicadas nos itens anteriores; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

6. Cumprimento das sentenças prolatadas nas ações referidas nos itens anteriores; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

7. Atuação penal quanto a fatos relacionados à defesa da probidade e ao combate à corrupção;  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

8. Analisar a conveniência e a necessidade de ingresso nas ações referidas nos itens anteriores e, definido o ingresso no polo ativo, promover o acompanhamento e cumprimento de sentenças; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE (COREPAM) (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

9. Ações que tratem de posse, propriedade e demais direitos e obrigações, pessoais e reais, relativos a bens móveis e imóveis da União; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

10. Ações que tratem de patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

11. Ações patrimoniais, possessórias e demarcatórias de terras indígenas; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

12. Ações patrimoniais, possessórias e demarcatórias de remanescentes de quilombos e patrimônio a ser incorporado; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

13. Ações que tratem de meio ambiente e patrimônio mineral; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

14. Ações que tratem de patrimônio genético, conhecimento tradicional associado e biossegurança; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

15. Ações de desapropriação, direta e indireta, e limitações administrativas ao direito de propriedade; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

16. Atuação no cumprimento das sentenças prolatadas nas ações referidas nos itens anteriores; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

17. A atuação penal quanto a fatos relacionados às matérias previstas nos itens anteriores; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

18. Analisar a conveniência e a necessidade de ingresso em ações que versem sobre as matérias previstas nos itens anteriores, bem como nos processos conexos e incidentes e, definido o ingresso no polo ativo, o acompanhamento e cumprimento de sentenças; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

19. Atuar em demandas promovidas contra a União nas matérias previstas nos itens anteriores; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

20. Dentre as matérias inseridas nos itens anteriores estão especialmente inseridas: (a) ressarcimento ao erário em decorrência de usurpação minerária, tenham implicação ambiental ou não, ressalvadas as hipóteses de cumprimento de sentença constante no item 27, de atribuição da CGRAT/DPP/PGU; (b) indenização por benfeitorias em apossamento administrativo; (c) IPTU e demais tributos incidentes sobre o patrimônio da União, da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) ou de outras empresas cujos bens foram transferidos para o patrimônio da União; e (d) atuação em demandas que envolvam questões ambientais, terras indígenas, de ocupação tradicional quilombolas em áreas de hidrelétricas e/ou outros projetos de infraestrutura, desde que o fundamento (causa de pedir) seja exclusivamente ligado a estas matérias. (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (CORAT) (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

21. Execuções de julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) que resultem em condenação ao ressarcimento ao erário ou pagamento de multa; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

22. Execuções de títulos executivos judiciais ou extrajudiciais que materializem exclusivamente créditos da União; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

23. Cumprimentos de sentença em prestações de contas eleitorais quanto à condenação ao ressarcimento ao erário; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

24. Ações que tenham por objeto exclusivamente o ressarcimento ao erário ou obrigação de pagar, incluídas as decorrentes de processos de competência da Justiça Eleitoral; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

25. Execuções e procedimentos de liquidação de sentenças penais condenatórias, bem como ações civis ex delicto e eventuais medidas acessórias, ressalvada a atuação da CGPRO/DPP/PGU e CGPAM/DPP/PGU; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

26. Ações e incidentes conexos às medidas judiciais indicadas nos itens anteriores; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

27. cumprimento das sentenças proferidas nas ações mencionadas nos itens anteriores e nas ações de atribuição da CGPRO/DPP/PGU e da CGPAM/DPP/PGU, quando apenas remanescerem valores devidos pela parte contrária; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

28. Atuação penal quanto a fatos relacionados à recuperação de ativos prevista nos itens anteriores; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

29. Análise da conveniência e da necessidade de ingresso nas ações civis públicas que tenham por objeto exclusivamente o ressarcimento ao erário, bem como nos processos conexos e incidentes e, definido o ingresso no polo ativo, o acompanhamento e cumprimento de sentenças, ressalvadas as atribuições das demais Coordenações-Gerais do DPP/PGU; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

30. Defesa da União em juízo nas ações anulatórias de acórdãos do TCU em que já exista ou possa vir a ser cobrado crédito da União (na forma de multa ou outras hipóteses de ressarcimento ao erário), exceto nas hipóteses em que o requerente, além da anulação do acórdão do TCU, busca concessão ou restabelecimento de reforma, aposentadoria, pensão ou algum dos benefícios de anistia referidos nas atribuições do DSP, DCM ou DTB; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

31. Atuar em processos de recuperação judicial e falência na defesa de créditos da União; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

32. Medidas extrajudiciais para cobrança de créditos da União nos processos de sua competência, tais como cobrança prévia, protesto e inscrição em cadastros restritivos de crédito.  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DSP/PGU - DIVISÃO TEMÁTICA DE ATRIBUIÇÕES

DIREITO ADMINISTRATIVO/INFRAESTRUTURA  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

1.Contratos Administrativos; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

2.Concursos públicos de servidores civis (Obs.: concurso de militares é do DCM); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

3.Programa Mais Médicos; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

4.Licitações; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

5.Convênios; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

6.Concessões de serviço público (Força Tarefa - Infraestrutura AGU);  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

7.Responsabilidade civil da Administração (indenização por danos materiais e morais), incluídos anistia política (civis [indenizações] - Lei 10.559/02); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

8.Inscrições/registros no CADIN/SIAFI/CAUC; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

9.Registros de vigilantes; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

10.Ciência e tecnologia, cultura e desporto, bingos, direitos autorais, transporte urbano e trânsito (infrações de trânsito); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

11.Projetos de infraestrutura, como construção de hidrelétricas e grandes empreendimentos, inclusive quando envolvam questões ambientais, terras indígenas ou de ocupação tradicional de quilombolas, ressalvados os casos de competência do DPP;" (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

12.Processo seletivo de pessoal temporário (Lei nº 8.745/93) (Obs.: ações que envolvem a prorrogação do contrato são de competência do DCM); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

13.Ação anulatória de Títulos da Dívida Agrária (TDAs); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

14.Ação anulatória de cédula rural ou de contrato de empréstimo rural: DSP, salvo se houver execução da cédula por unidade da PGU, caso em que caberá ao DPP; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

15.Ações anulatórias de acórdãos do TCU que não possam ser executados pela União, nos casos de matéria de atribuição do DSP. (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DIREITOS SOCIAIS  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

16.Preços de serviços hospitalares (Tabelas SUS e TUNEP); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

17.Auxílios emergenciais (geral e para artistas - Lei Aldir Blanc); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

18.Sistema Financeiro da Habitação (FCVS, Seguro Habitacional); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

19.Educação, em especial a autorização de Cursos Superiores, Matrícula, Transferências entre instituições, Ingresso em colégio militar, validação de diploma, PAS, PROUNI, PSI, FIES, ENEM; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

20.Financiamento do Crédito Rural (União como executada ou requerida - reajustes cédulas crédito rural); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

21.FUNDEF/FUNDEB, Custo Aluno-Qualidade da Educação (Caq/Caqi); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

22.Certificado de regularidade previdenciária (CRP); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

23.Previdência complementar (exceto servidores públicos); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

24.Seguro-desemprego; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

25.Seguro-defeso (Obs.: demandas relacionadas diretamente a questões ambientais são de competência do DPP)

26.FGTS atualização de conta, certificado de regularidade, correção de saldo, diferença de juros, liberação e atualização de conta, mudança de índice de desconto;  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

27.PIS/PASEP; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

28.Execuções fiscais movidas pela CEF em face da União, para cobrança de contribuições ao FGTS;  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

29.Títulos da Dívida Agrária - TDA, Títulos da Dívida Pública - TDP; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

30.Demandas judiciais que relativas à efetivação de direitos sociais de comunidades indígenas ou quilombolas, como saúde, educação, alimentação e segurança, ressalvada a matéria de contratação e terceirização de saúde indígena, de competência do DTB. (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DIREITO ECONÔMICO (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

31.Intervenção do Estado no domínio econômico; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

32.Setor Sucroalcooleiro; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

33.Setor Aéreo; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

34.Setor Elétrico; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

35.Expurgos inflacionários; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

36.Taxas e preços públicos; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

37.Regulação; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

38.Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

39.Títulos da Dívida Agrária (União como executada); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

40.Royalties; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

41.Programa Nacional de Desestatização - PND, privatização. (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

SAÚDE (COORDENAÇÕES DE SAÚDE) (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

42.Ações judiciais que discutam fornecimento de tecnologias em saúde (SUS), como medicamentos, tratamentos (inclusive produção e tratamentos médicos com cannabis), procedimentos, internações, exames, protocolos, diretrizes terapêuticas; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

43.Ações judiciais que discutam a criação e/ou modificação das políticas públicas de saúde, como a inclusão de novas tecnologias e fornecimento de tratamentos, inclusive experimentais;  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

44.Plano de saúde de servidores civis: questões relativas à cobertura de tratamentos específicos ou fornecimento de medicamentos experimentais; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

45.Ações ou cumprimentos de sentenças sobre ressarcimento interfederativo, decorrentes da adoção da tese da responsabilidade solidaria entre os entes. (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DCM/PGU - DIVISÃO TEMÁTICA DE ATRIBUIÇÕES (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

SERVIDORES - CORESE

1.Anistia de servidor civil com vínculo estatutário; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

2.Processo administrativo disciplinar e anulação de punições disciplinares; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

3.Aposentadoria, pensão e demais benefícios do Plano de Seguridade do Servidor regido pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

4.Incorporação de quintos/décimos/VPNI; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

5.Gratificações e outras vantagens remuneratórias; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

6.Reajustes salariais diversos, decorrentes ou não de Planos Econômicos, e diferenças remuneratórias; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

7.Vacância, redistribuição, substituição; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

8.Remoção e ajuda de custo; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

9.Transposição e promoção; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

10.Reversão, readaptação, reintegração e recondução; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

11.Auxílios e adicionais diversos; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

12.Licenças e afastamentos diversos; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

13.Indenização por mora legislativa, nos termos do art.37, inciso X, da Constituição Federal; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

14.Teto-remuneratório; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

15.Servidores públicos estatutários (ex-celetistas): vantagens decorrentes do período anterior à relação jurídica estatutária; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

16.Pagamento de anuênios suspensos em decorrência de revisão de anistia concedida com base na Lei nº 6.683/79; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

17.Assédio no trabalho alegado por servidor civil; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

18.Prorrogação do contrato de pessoal temporário (Lei nº 8.745/93) (Obs.: ações que envolvem o processo seletivo simplificado são de competência do DSP); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

19.Plano de saúde de servidores públicos civis (como questões acessórias, financeiras, reajustes, inclusão de dependente), de competência do DCM, ressalvadas as hipóteses relativas à cobertura, tratamentos específicos, fornecimento de medicamentos, que são de competência do DSP; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

20.Demandas judiciais propostas por servidores públicos de outros entes federativos (Estados, DF, Municípios), desde que envolva matéria de pessoal; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

21.Ações anulatórias de acórdãos do TCU que não possam ser executados pela União relativos à matéria de pessoal. (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

MILITARES - COREM  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

22.Convocação para o serviço militar obrigatório (Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

23.Ex-Combatentes - Exército, Aeronáutica, Marinha;(Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

24.Anistia de militar das Forças Armadas; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

25.Reforma, pensão e equiparação de soldo/proventos; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

26.Auxílio-Transporte e Indenizações correlatas; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

27.Reintegração, estabilidade, promoções e movimentações;  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

28.Anistia militar (ainda que cumulada com danos morais e materiais); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

29.Ação ajuizada por oficiais da Força Aérea Brasileira, que em razão do afastamento da função ativa, na época da ditadura, vem requerer indenização pelos valores que deixaram de receber desde que foram impedidos de atuar profissionalmente; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

30.Assédio no trabalho alegado por militar; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

31.Concurso público e processo seletivo (Lei nº 8.745/93) de organizações militares (incluindo escolas preparatórias e militares temporários) (Obs.: concurso de servidores civis e demais processos seletivos (Lei nº 8.745/93) são de competência do DSP); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

32.Assistência médico-hospitalar de militares das Forças Armadas; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

33.Ações anulatórias de acórdãos do TCU que não possam ser executados pela União relativos à matéria de militar. (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DTB/PGU - DIVISÃO TEMÁTICA DE ATRIBUIÇÕES (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

1.Reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados públicos e ex-empregados públicos da União; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

2.Reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista federais extintas; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

3.Reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista federais privatizadas, na hipótese da União figurar no polo passivo; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

4.Reclamações trabalhistas ajuizadas em face aos Organismos Internacionais, representados pela Advocacia-Geral da União, por força de tratado internacional; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

5.Execuções em reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados ou prestadores de serviços em face à Estados Estrangeiros (representações diplomáticas), desde que solicitado pelo Ministério das Relações Exteriores; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

6.Processos de empresas públicas e sociedades de economia mista que tramitam na Justiça do Trabalho, nos casos em que houver interesse jurídico ou econômico da União (intervenção na forma do art. 5°, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.469, de 1997 ou do art. 119, do CPC); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

7.Dissídios coletivos de quaisquer naturezas (jurídico, econômico, ou de greve) de interesse de empresas estatais federais, ou de concessionárias/permissionárias de serviço público, nos casos em que for solicitada a atuação judicial da Advocacia-Geral da União; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

8.Demais ações congêneres aos dissídios coletivos de interesse de empresas estatais federais, ou de concessionárias/permissionárias de serviço público, nos casos em que for solicitada a atuação judicial da Advocacia-Geral da União; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

9.Ações impugnando ato administrativo da União sobre registro sindical (e temas correlatos); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

10.Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

11.Ações que versem sobre ato administrativo da União sobre inclusão no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

12.Ações de interesse da União relacionadas ao combate ao trabalho infantil; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

13.Ações de interesse da União em matéria de trabalho de imigrantes; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

14.Remédios constitucionais intentados em face de autoridade federal em matéria trabalhista; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

15.IRR's, IRDR's e IAC's suscitados no âmbito da Justiça do Trabalho, de interesse da União (quer seja parte originária, ou não) ou de empresas estatais federais (quando provocado por órgão competente); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

16.Incidentes de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em matéria trabalhista suscitado no âmbito da Justiça do Trabalho; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

17.Ações que discutem complementação de aposentadoria ou pensão de ex-ferroviários da RFFSA de outras empresas públicas cujo passivo trabalhista tenha sido transferido para a União, cujo vínculo é celetista, inclusive quando tramitando na justiça federal; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

18.Ações que discutem a concessão de anistia da Lei nº 8878/94 (anistia Collor) a funcionários públicos celetistas, inclusive quanto aos seus efeitos financeiros, ainda que tramitando na justiça federal; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

19.Anistiados celetistas questionando o ato administrativo que determinou a sua transferência do RJU para o regime celetista. (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DAI/PGU DIVISÃO TEMÁTICA DE ATRIBUIÇÕES (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

1.Ações que discutam cooperação jurídica internacional ativa e passiva, inclusive para a comunicação de atos processuais, obtenção de provas e medidas cautelares; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

2.Expulsão, deportação, extradição, naturalização, anistia, refúgio, visto de entrada, concessão de permanência, transferência de pessoas condenadas e outros relativos à condição jurídica do estrangeiro e à Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, bem como ao Decreto nº 9.199, de 20 de dezembro de 2017; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

3.Imunidade de jurisdição de organismos internacionais, quando discutida na Justiça Federal, ou quando haja necessidade do deslocamento da competência jurisdicional; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

4.Imunidade de jurisdição e de execução de Estados estrangeiros e missões diplomáticas, quando discutida na Justiça Federal, ou quando haja necessidade do deslocamento da competência jurisdicional; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

5.Homologação e execução de cartas rogatórias passivas e sentenças estrangeiras homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "i", da Constituição da República Federativa do Brasil, quando houver interesse ou obrigação internacional, ou decorrente de decisão em foro ou arbitragem no exterior, impostas à União; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

6.Pretensão de benefícios decorrentes de assistência consular em face da União; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

7.Obtenção de subsídios na via judicial perante órgãos municipais, estaduais e federais para a formulação da defesa do Brasil em órgãos internacionais de solução de controvérsias e tribunais estrangeiros; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

8.Ações relativas ao cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados, nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

9.Ações de cumprimento de obrigações internacionais admitidas pelo Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional dos Direitos Humanos, ressalvadas as atribuições de outros Departamentos da Procuradoria-Geral da União ou das Coordenações Regionais das Procuradorias Regionais da União; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

10.Ajuizamento e intervenção nas ações sobre a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, inclusive busca, apreensão e restituição internacional de crianças e eventual regulamentação de visitas; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

11.Intervenção em ações de execução ou cobrança de alimentos quando o exequente reside no exterior, respeitadas as atribuições da Defensoria Pública da União, na forma da Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos e outros Membros da Família, apenas nas hipóteses excepcionais que possam comprometer as relações internacionais do país ou que gerem risco de não cumprimento do tratado pela República Federativa do Brasil, bem assim nos casos em que o Estado que requer a cooperação jurídica internacional seja o credor do valor cobrado a título de alimentos (Obs.: A análise de atuação para esses fins será precedida de solicitação ou consulta ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou ao Ministério das Relações Exteriores, cabendo ao Departamento de Assuntos Internacionais aquilatar os riscos processuais e definir quanto à intervenção ou não da União no feito, repassando a orientação ao Advogado da União da Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais competente para o ajuizamento ou intervenção.); (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

12.Demandas judiciais (inclusive ações civis públicas e populares) envolvendo matéria preponderantemente internacional; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

13.Propostas de acordo em ações envolvendo matéria preponderantemente internacional; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

14.Ações relativas à imposição de direitos antidumping quando impugnada a norma em tese, ressalvando-se a matéria tributária ou fiscal de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

15.Ações relativas à exportação e importação, com repercussões internacionais nas políticas públicas respectivas, ressalvada matéria tributária ou fiscal de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

16.Ações relativas às restrições sanitárias à entrada de bens e mercadorias do exterior; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

17.Ações envolvendo financiamento externo da dívida pública de Estados e Municípios, em que a União figure como garantidora, avalista, ou codevedora, ou de alguma forma possa ser responsabilizada em caso de inadimplemento; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

18.Ações que discutam outros temas relacionados à cooperação jurídica internacional prestada pelo Brasil ou ao cumprimento de tratado ou compromisso internacional do qual o Brasil seja parte; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

19.Ações ajuizadas por brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil para regressar ao país;  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

20.Orientar as unidades da PGU quanto às medidas possíveis a serem adotadas em foro estrangeiro;  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

21.Encaminhar e receber os pedidos de cooperação jurídica internacional via DRCI ou outra autoridade central; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

22.Definir a estratégia de atuação no exterior, ouvidas as unidades da PGU envolvidas; e (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

23.Colaborar com as unidades da PGU na definição de estratégias processuais que possam ter impactos internacionais. (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

ATRIBUIÇÕES COMUNS (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

1.Propor e acompanhar ações, inclusive rescisórias, e demais medidas relacionadas às matérias de sua competência; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

2.Atuar nos procedimentos extrajudiciais relacionados às matérias de sua competência;  (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

3.Atuar em ações e incidentes conexos às demandas, inclusive nas liquidações dos julgados, que versem sobre as matérias de sua competência; (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

4.Atuar nas ações populares e civis públicas em que a União tenha migrado para o polo ativo em matérias de sua competência. (Alterado Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

 

ANEXO (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DPP/PGU (COREPRO)

1. Propor e acompanhar ações judiciais pela prática de ato de improbidade administrativa, inclusive quando versarem apenas sobre ressarcimento por atos dessa natureza ou convertidas em ação civil pública. (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

2. Propor e acompanhar ações de responsabilização de pessoa jurídica na forma da Lei nº 12.846, de 2013, assim como ações envolvendo Processos Administrativos de Responsabilização (PARs); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

3. Propor e acompanhar execuções e procedimentos de liquidação de sentenças penais condenatórias, bem como ações civis ex delicto e eventuais medidas acessórias quanto a fatos relacionados aos Crimes contra a Administração Pública (Título XI do Código Penal); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

4. Propor e acompanhar medidas judiciais de quebra de sigilo visando instrução de Procedimentos Administrativos Disciplinares; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

5. Propor e acompanhar ações e incidentes conexos às medidas judiciais indicadas nos itens anteriores, inclusive anulatórias de procedimentos apuratórios que serviram de suporte probatório à demanda com atuação da União; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

6. Propor e acompanhar cumprimento das sentenças prolatadas nas ações referidas nos itens anteriores; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

7. Atuar em expedientes de natureza penal quanto a fatos relacionados a Crimes contra a Administração Pública (Título XI do Código Penal), inclusive no âmbito de acordos celebrados na respectiva esfera; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

8. Analisar a conveniência e a necessidade de ingresso nas ações referidas nos itens anteriores e, definido o ingresso no polo ativo, promover o acompanhamento e cumprimento de sentenças; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DPP/PGU (COREPAM) (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

9. Propor e acompanhar ações que tratem de posse, propriedade e demais direitos e obrigações, pessoais e reais, relativos a bens móveis e imóveis da União; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

10. Propor e acompanhar ações que tratem de patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

11. Propor e acompanhar ações patrimoniais, possessórias e demarcatórias de terras indígenas; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

12. Propor e acompanhar ações patrimoniais, possessórias e demarcatórias de remanescentes de quilombos e patrimônio a ser incorporado; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

13. Propor e acompanhar ações que tratem de meio ambiente e patrimônio mineral; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

14. Propor e acompanhar ações que tratem de patrimônio genético, conhecimento tradicional associado e biossegurança; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

15. Propor e acompanhar ações de desapropriação, direta e indireta, e limitações administrativas ao direito de propriedade; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

16. Atuar no cumprimento das sentenças prolatadas nas ações referidas nos itens anteriores; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

17. Atuar em expedientes de natureza penal quanto a fatos relacionados às matérias previstas nos itens anteriores; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

18. Analisar a conveniência e a necessidade de ingresso em ações que versem sobre as matérias previstas nos itens anteriores, bem como nos processos conexos e incidentes e, definido o ingresso no polo ativo, o acompanhamento e cumprimento de sentenças; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

19. Atuar em demandas promovidas contra a União nas matérias previstas nos itens anteriores; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

20. Dentre as matérias inseridas nos itens anteriores estão especialmente inseridas: (a) ressarcimento ao erário em decorrência de usurpação minerária, tenham implicação ambiental ou não, ressalvadas as hipóteses de cumprimento de sentença constante no item 27, de atribuição da CGRAT/DPP/PGU; (b) indenização por benfeitorias em apossamento administrativo; (c) IPTU e demais tributos incidentes sobre o patrimônio da União, da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) ou de outras empresas cujos bens foram transferidos para o patrimônio da União; (d) atuação em demandas que envolvam questões ambientais, terras indígenas, de ocupação tradicional quilombolas em áreas de hidrelétricas e/ou outros projetos de infraestrutura, desde que o fundamento (causa de pedir) seja exclusivamente ligado a estas matérias, e (e) ações que digam respeito ao uso, pela União, de bens imóveis de terceiros com fundamento contratual, como por exemplo locação; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

21. Ações que discutem regras ou participação no mercado de créditos de carbono; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DPP/PGU (CORAT) (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

22. Propor e acompanhar execuções de julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) que resultem em condenação ao ressarcimento ao erário ou pagamento de multa; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

23. Execuções de títulos executivos judiciais ou extrajudiciais que materializem exclusivamente créditos da União, inclusive pesquisas/providências preparatórias, após o trânsito em julgado (as providências quanto à obrigação de fazer competem à coordenação de origem); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

24. Propor e acompanhar cumprimentos de sentença em prestações de contas eleitorais quanto à condenação ao ressarcimento ao erário;(redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

25. Propor e acompanhar ações que tenham por objeto exclusivamente o ressarcimento ao erário ou obrigação de pagar, incluídas as decorrentes de processos de competência da Justiça Eleitoral; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

26. Propor e acompanhar execuções e procedimentos de liquidação de sentenças penais condenatórias, bem como ações civis ex delicto e eventuais medidas acessórias, ressalvada a atuação da CGPRO/DPP/PGU e CGPAM/DPP/PGU; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

27. Propor e acompanhar ações e incidentes conexos às medidas judiciais indicadas nos itens anteriores; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

28. Propor e acompanhar cumprimento das sentenças proferidas nas ações mencionadas nos itens anteriores e também nas ações de atribuição da CGPRO/DPP/PGU e da CGPAM/DPP/PGU, quando apenas remanescerem valores devidos pela parte contrária; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

29. Atuar em expedientes de natureza penal quanto a fatos relacionados à recuperação de ativos prevista nos itens anteriores; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

30. Análise da conveniência e da necessidade de ingresso nas ações civis públicas que tenham por objeto exclusivamente o ressarcimento ao erário, bem como nos processos conexos e incidentes e, definido o ingresso no polo ativo, o acompanhamento e cumprimento de sentenças, ressalvadas as atribuições das demais Coordenações-Gerais do DPP/PGU; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

31. Defesa da União em juízo nas ações anulatórias de acórdãos do TCU em que já exista ou possa vir a ser cobrado crédito da União (na forma de multa ou outras hipóteses de ressarcimento ao erário), exceto nas hipóteses em que o requerente, além da anulação do acórdão do TCU, busca concessão ou restabelecimento de reforma, aposentadoria, pensão ou algum dos benefícios de anistia referidos nas atribuições do DSP, DCM ou DTB; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

32. Atuar em processos de recuperação judicial e falência na defesa de créditos da União; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

33. Efetivar medidas extrajudiciais para cobrança de créditos da União nos processos de sua competência, tais como cobrança prévia, protesto e inscrição em cadastros restritivos de crédito, bem como ações judiciais que tenham como objeto a impugnação dessas medidas extrajudiciais de cobrança; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

34. Propor e acompanhar ações que buscam a anulação de termo de reconhecimento de dívida, exceto nas hipóteses em que: o requerente, além da anulação do termo, busca concessão/restabelecimento de reforma, aposentadoria, pensão ou algum dos benefícios de anistia referidos nas atribuições do DSP, DCM ou DTB; ou provimento jurisdicional envolva aspecto jurídico em relação ao qual outras coordenações temáticas possuem maior expertise. (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DSP/PGU (DIREITO ADMINISTRATIVO/INFRAESTRUTURA) (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

1. Contratos Administrativos; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

2. Concursos públicos de servidores civis, ainda que para organizações militares (Obs.: concurso de militares é do DCM); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

3. Programa Mais Médicos; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

4. Licitações; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

5. Convênios; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

6. Concessões de serviço público (Força Tarefa - Infraestrutura AGU); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

7. Responsabilidade civil da Administração (indenização por danos materiais e morais), incluídos anistia política (civis [indenizações] - Lei 10.559/02); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

8. Inscrições/registros no CADIN/SIAFI/CAUC; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

9. Registros de vigilantes; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

10. Ciência e tecnologia, cultura e desporto, bingos, direitos autorais, transporte urbano e trânsito (infrações de trânsito); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

11. Projetos de infraestrutura, como construção de hidrelétricas e grandes empreendimentos, inclusive quando envolvam questões ambientais, terras indígenas ou de ocupação tradicional de quilombolas, ressalvados os casos de competência do DPP;" (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

12. Processo seletivo de pessoal temporário (Lei nº 8.745/93) (Obs.: ações que envolvem a prorrogação do contrato são de competência do DCM); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

13. Ação anulatória de Títulos da Dívida Agrária (TDAs); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

14. Ação anulatória de cédula rural ou de contrato de empréstimo rural: DSP, salvo se houver execução da cédula por unidade da PGU, caso em que caberá ao DPP; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

15. Ações anulatórias de acórdãos do TCU que não possam ser executados pela União, nos casos de matéria de atribuição do DSP; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

16. Atuar em expedientes de natureza penal, ressaltada as competências específicas dos demais departamentos; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

17. Representação de agente público civil em ações e incidentes penais por crime comum. (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DSP/PGU (DIREITOS SOCIAIS) (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

18. Preços de serviços hospitalares (Tabelas SUS e TUNEP). Ações que discutam regras da ANVISA ou do Ministério da Saúde no que diz respeito à cannabis, ajuizadas por pessoas jurídicas, que não se enquadrem no item 42 (política de saúde SUS); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

19. Auxílios emergenciais (geral e para artistas - Lei Aldir Blanc); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

19. Sistema Financeiro da Habitação (FCVS, Seguro Habitacional); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

20. Educação, em especial a autorização de Cursos Superiores, Matrícula, Transferências entre instituições, Ingresso em colégio militar, validação de diploma, PAS, PROUNI, PSI, FIES, ENEM; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

21. Financiamento do Crédito Rural (União como executada ou requerida - reajustes cédulas crédito rural); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

22. FUNDEF/FUNDEB, Custo Aluno-Qualidade da Educação (Caq/Caqi); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

23. Certificado de regularidade previdenciária (CRP); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

24. Previdência complementar (exceto servidores públicos);  (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

25. Seguro-desemprego; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

26. Seguro-defeso (Obs.: demandas relacionadas diretamente a questões ambientais são de competência do DPP) (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

27. FGTS atualização de conta, certificado de regularidade, correção de saldo, diferença de juros, liberação e atualização de conta, mudança de índice de desconto; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

28. PIS/PASEP e Abono Salarial; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

29. Execuções fiscais movidas pela CEF em face da União, para cobrança de contribuições ao FGTS; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

30. Títulos da Dívida Agrária - TDA, Títulos da Dívida Pública - TDP; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

31. Demandas judiciais que relativas à efetivação de direitos sociais de comunidades indígenas ou quilombolas, como saúde, educação, alimentação e segurança, ressalvada a matéria de contratação e terceirização de saúde indígena, de competência do DTB. (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DSP/PGU (DIREITO ECONÔMICO) (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

32. Intervenção do Estado no domínio econômico; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

33. Setor Sucroalcooleiro; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

34. Setor Aéreo; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

35. Setor Elétrico; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

36. Expurgos inflacionários; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

37. Taxas e preços públicos; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

38. Regulação; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

39. Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

40. Títulos da Dívida Agrária (União como executada); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

41. Royalties; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

42. Programa Nacional de Desestatização - PND, privatização. (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DSP/PGU (SAÚDE - COORDENAÇÕES DE SAÚDE) (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

43. Ações judiciais que discutam fornecimento de tecnologias em saúde (SUS), como medicamentos, tratamentos (inclusive produção e tratamentos médicos com cannabis), procedimentos, internações, exames, protocolos, diretrizes terapêuticas; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

44. Ações judiciais que discutam a criação e/ou modificação das políticas públicas de saúde, como a inclusão de novas tecnologias e fornecimento de tratamentos, inclusive experimentais e ações que pleiteiem a regularização de fornecimento de medicamentos/insumos/tratamentos no SUS; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

45. Plano de saúde de servidores civis: questões relativas à cobertura de tratamentos específicos ou fornecimento de medicamentos experimentais; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

46. Ações ou cumprimentos de sentenças sobre ressarcimento interfederativo, decorrentes da adoção da tese da responsabilidade solidaria entre os entes. (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DCM/PGU (CORESE) (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

1. Anistia de servidor civil com vínculo estatutário; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

2. Processo administrativo disciplinar e anulação de punições disciplinares; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

3. Aposentadoria, pensão e demais benefícios do Plano de Seguridade do Servidor regido pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

4. Incorporação de quintos/décimos/VPNI; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

5. Gratificações e outras vantagens remuneratórias; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

6. Reajustes salariais diversos, decorrentes ou não de Planos Econômicos, e diferenças remuneratórias; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

7. Vacância, redistribuição, substituição; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

8. Remoção e ajuda de custo; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

9. Transposição e promoção; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

10. Reversão, readaptação, reintegração e recondução; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

11. Auxílios e adicionais diversos; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

12. Licenças e afastamentos diversos; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

13. Indenização por mora legislativa, nos termos do art.37, inciso X, da Constituição Federal; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

14. Teto-remuneratório; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

15. Servidores públicos estatutários (ex-celetistas): vantagens decorrentes do período anterior à relação jurídica estatutária; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

16. Pagamento de anuênios suspensos em decorrência de revisão de anistia concedida com base na Lei nº 6.683/79; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

17. Acidente de trabalho ou assédio no trabalho alegado por servidor civil; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

18. Prorrogação do contrato de pessoal temporário ou desligamento do contratado por insuficiência de desempenho (Lei nº 8.745/93) (Obs.: ações que envolvem o processo seletivo simplificado são de competência do DSP); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

19. Plano de saúde de servidores públicos civis (como questões acessórias, financeiras, reajustes, inclusão de dependente), de competência do DCM, ressalvadas as hipóteses relativas à cobertura, tratamentos específicos, fornecimento de medicamentos, que são de competência do DSP; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

20. Demandas judiciais propostas por servidores públicos de outros entes federativos (Estados, DF, Municípios), desde que envolva matéria de pessoal; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

21. Ações anulatórias de acórdãos do TCU que não possam ser executados pela União relativos à matéria de pessoal; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DCM/PGU (MILITARES - COREM) (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

22. Convocação para o serviço militar obrigatório (Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

23. Ex-Combatentes - Exército, Aeronáutica, Marinha; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

24. Anistia de militar das Forças Armadas; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

25. Reforma, pensão, equiparação de soldo/proventos e eventuais danos morais correlatos; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

26. Auxílio-Transporte e Indenizações correlatas; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

27. Reintegração, estabilidade, promoções e movimentações; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

28. Anistia militar (ainda que cumulada com danos morais e materiais); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

29. Ação ajuizada por oficiais da Força Aérea Brasileira, que em razão do afastamento da função ativa, na época da ditadura, vem requerer indenização pelos valores que deixaram de receber desde que foram impedidos de atuar profissionalmente; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

30. Acidente de trabalho ou assédio no trabalho alegado por militar; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

31. Concurso público e processo seletivo (Lei nº 8.745/93) de organizações militares (incluindo escolas preparatórias e militares temporários) (Obs.: concurso de servidores civis e demais processos seletivos (Lei nº 8.745/93) são de competência do DSP); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

32. Assistência médico-hospitalar de militares das Forças Armadas; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

33. Ações anulatórias de acórdãos do TCU que não possam ser executados pela União relativos à matéria de militar; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

34. Representação de militar em ações e incidentes penais por crime militar. (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DTB/PGU (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

1. Reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados públicos e ex-empregados públicos da União; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

2. Reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista federais extintas; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

3. Reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista federais privatizadas, na hipótese da União figurar no polo passivo; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

4. Reclamações trabalhistas ajuizadas em face aos Organismos Internacionais, representados pela Advocacia-Geral da União, por força de tratado internacional; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

5. Execuções em reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados ou prestadores de serviços em face à Estados Estrangeiros (representações diplomáticas), desde que solicitado pelo Ministério das Relações Exteriores; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

6. Processos de empresas públicas e sociedades de economia mista que tramitam na Justiça do Trabalho, nos casos em que houver interesse jurídico ou econômico da União (intervenção na forma do art. 5°, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.469, de 1997 ou do art. 119, do CPC); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

7. Dissídios coletivos de quaisquer naturezas (jurídico, econômico, ou de greve) de interesse de empresas estatais federais, ou de concessionárias/permissionárias de serviço público, nos casos em que for solicitada a atuação judicial da Advocacia-Geral da União; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

8. Demais ações congêneres aos dissídios coletivos de interesse de empresas estatais federais, ou de concessionárias/permissionárias de serviço público, nos casos em que for solicitada a atuação judicial da Advocacia-Geral da União; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

9. Ações impugnando ato administrativo da União sobre registro sindical; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

10. Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

11. Ações que versem sobre ato administrativo da União sobre inclusão no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

12. Ações de interesse da União relacionadas ao combate ao trabalho infantil; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

13. Ações de interesse da União em matéria de trabalho de imigrantes; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

14. Remédios constitucionais intentados em face de autoridade federal em matéria trabalhista; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

15. IRR's, IRDR's e IAC's suscitados no âmbito da Justiça do Trabalho, de interesse da União (quer seja parte originária, ou não) ou de empresas estatais federais (quando provocado por órgão competente); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

16. Incidentes de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em matéria trabalhista suscitado no âmbito da Justiça do Trabalho; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022) 

17. Ações que discutem complementação de aposentadoria ou pensão de ex-ferroviários da RFFSA de outras empresas públicas cujo passivo trabalhista tenha sido transferido para a União, cujo vínculo é celetista, inclusive quando tramitando na justiça federal; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

18. Ações que discutem a concessão de anistia da Lei nº 8878/94 (anistia Collor) a funcionários públicos celetistas, inclusive quanto aos seus efeitos financeiros, ainda que tramitando na justiça federal; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

19. Anistiados questionando a validade da transposição de regimes a que se refere o art. 243, caput e § 1º, da Lei 8.112/90 (de celetista para estatutário); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

20. Atuar em acordos judiciais ou extrajudiciais em demandas envolvendo a fiscalização do trabalho; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022) 

21. Apresentar manifestações em acordos trabalhistas de empresas públicas e de economia mista, nos casos em que a União interveio na forma do art. 5°, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.469, de 1997 ou do art. 119, do CPC; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

22. Propor ações que versem sobre matéria trabalhista; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

23. Ações discutindo regras ou pleiteando recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM). (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

DAI/PGU (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

1. Ações que discutam cooperação jurídica internacional ativa e passiva, inclusive para a comunicação de atos processuais, obtenção de provas e medidas cautelares; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

2. Expulsão, deportação, extradição, naturalização, anistia, refúgio, visto de entrada, concessão de permanência, transferência de pessoas condenadas e outros relativos à condição jurídica do estrangeiro e à Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, bem como ao Decreto nº 9.199, de 20 de dezembro de 2017; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

3. Imunidade de jurisdição de organismos internacionais, quando discutida na Justiça Federal, ou quando haja necessidade do deslocamento da competência jurisdicional; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

4. Imunidade de jurisdição e de execução de Estados estrangeiros e missões diplomáticas, quando discutida na Justiça Federal, ou quando haja necessidade do deslocamento da competência jurisdicional; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

5. Homologação e execução de cartas rogatórias passivas e sentenças estrangeiras homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "i", da Constituição da República Federativa do Brasil, quando houver interesse ou obrigação internacional, ou decorrente de decisão em foro ou arbitragem no exterior, impostas à União; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

6. Pretensão de benefícios decorrentes de assistência consular em face da União; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

7. Obtenção de subsídios na via judicial perante órgãos municipais, estaduais e federais para a formulação da defesa do Brasil em órgãos internacionais de solução de controvérsias e tribunais estrangeiros; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

8. Ações relativas ao cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados, nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

9. Ações de cumprimento de obrigações internacionais admitidas pelo Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional dos Direitos Humanos, ressalvadas as atribuições de outros Departamentos da Procuradoria-Geral da União ou das Coordenações Regionais das Procuradorias Regionais da União; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

10. Ajuizamento e intervenção nas ações sobre a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, inclusive busca, apreensão e restituição internacional de crianças e eventual regulamentação de visitas; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

11. Intervenção em ações de execução ou cobrança de alimentos quando o exequente reside no exterior, respeitadas as atribuições da Defensoria Pública da União, na forma da Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos e outros Membros da Família, apenas nas hipóteses excepcionais que possam comprometer as relações internacionais do país ou que gerem risco de não cumprimento do tratado pela República Federativa do Brasil, bem assim nos casos em que o Estado que requer a cooperação jurídica internacional seja o credor do valor cobrado a título de alimentos (Obs.: A análise de atuação para esses fins será precedida de solicitação ou consulta ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou ao Ministério das Relações Exteriores, cabendo ao Departamento de Assuntos Internacionais aquilatar os riscos processuais e definir quanto à intervenção ou não da União no feito, repassando a orientação ao Advogado da União da Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais competente para o ajuizamento ou intervenção.); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

12. Demandas judiciais (inclusive ações civis públicas e populares) envolvendo matéria preponderantemente internacional; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

13. Propostas de acordo em ações envolvendo matéria preponderantemente internacional; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

14. Ações relativas à imposição de direitos antidumping quando impugnada a norma em tese, ressalvando-se a matéria tributária ou fiscal de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

15. Ações relativas à exportação e importação de bens ou produtos, inclusive quando o objeto envolva implicações de ordem sanitária ou fitossanitária, ressalvada matéria tributária ou fiscal de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

16. Ações envolvendo financiamento externo da dívida pública de Estados e Municípios, em que a União figure como garantidora, avalista, ou codevedora, ou de alguma forma possa ser responsabilizada em caso de inadimplemento; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

18. Ações que discutam outros temas relacionados à cooperação jurídica internacional prestada pelo Brasil ou ao cumprimento de tratado ou compromisso internacional do qual o Brasil seja parte; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

19. Ações ajuizadas por brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil para regressar ao país; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

20. Orientar as unidades da PGU quanto às medidas possíveis a serem adotadas em foro estrangeiro; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

21. Encaminhar e receber os pedidos de cooperação jurídica internacional via DRCI ou outra autoridade central; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

22. Definir a estratégia de atuação no exterior, ouvidas as unidades da PGU envolvidas; e (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

23. Colaborar com as unidades da PGU na definição de estratégias processuais que possam ter impactos internacionais; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

24. processos relacionados a casos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - SIDH ou nos comitês internacionais de Direitos Humanos, como o da ONU; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

25. processos referentes à responsabilidade do Estado brasileiro por violação a direitos humanos; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

26. processos referentes à responsabilidade do Estado brasileiro por violação de direitos humanos no sistema carcerário; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

27. processos referentes à responsabilidade do Estado brasileiro por violação de direitos humanos por alegada violência ou omissão de forças de segurança e agentes do Estado; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

28. processos referentes à responsabilidade do Estado brasileiro por violação de direitos humanos por suposta omissão ou lentidão do Poder Judiciário e de Funções Essenciais à Justiça. (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

29. Nos itens 24 a 28 ficam ressalvados os processos nos quais a violação aos direitos humanos é reflexa, consequência ou pedido subsidiário em relação ao pedido principal cujo objeto esteja afeto a outro Departamento. (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

ATRIBUIÇÕES COMUNS (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

1. Propor e acompanhar ações, inclusive rescisórias, e demais medidas relacionadas às matérias de sua competência; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

2. Atuar nos procedimentos extrajudiciais relacionados às matérias de sua competência; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

3. Atuar em ações e incidentes conexos às demandas, inclusive nas liquidações dos julgados, que versem sobre as matérias de sua competência; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

4. Atuar nas ações populares e civis públicas em que a União tenha migrado para o polo ativo em matérias de sua competência; (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

5. Atuar, observadas as atribuições fixadas nos itens anteriores, em ações nas quais há equívoco na intimação da União para solicitar a intimação do órgão correto (PGF/PGFN/PGBC ou outro); (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

6. Atuar, em ações que versam sobre matérias de sua competência, quando esteja pendente apenas o requerimento para a reversão de valores depositados para garantia do juízo. (redação dada pela  Portaria Normativa nº 14 de 17 de novembro de 2022)

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

An error has occurred. This application may no longer respond until reloaded. Reload 🗙