PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 12 DE 21/06/2021
Publicado em 22/06/2021 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 3

Altera a Portaria AGU nº 347, de 23 de setembro de 2020.

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 95, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 95, DE 6 DE JUNHO DE 2023

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 40, incisos I e XX, do Anexo I do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 13 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e o que consta do Processo Administrativo nº 00404.004650/2016-57, resolve:

Art. 1º A Portaria AGU nº 347, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Delega e subdelega competências às autoridades que menciona, e dá outras providências." (NR)

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          "O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 40, incisos I e XX, do Anexo I do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de               2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, no art. 6º do Decreto nº                 9.794, de 14 de maio de 2019, e nos arts. 3º, 5º, 7º e 8º do Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no art. 13 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e o que consta do Processo Administrativo nº 00404.004650/2016-57, resolve:"           (NR)

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          "Art. 1º ..................................................................................................................

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          "VIII - Diretor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria-Geral de Administração;" (NR)

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          "XIV - Superintendentes Regionais da Secretaria-Geral de Administração; e" (NR)

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          "Art. 2º ...................................................................................................................

          I - ao Secretário-Geral de Consultoria, ao Secretário-Geral de Contencioso, ao Consultor-Geral da União, ao  Procurador-Geral da União, a o Procurador-Geral Federal, ao Corregedor-Geral da Advocacia da União, ao Secretário-Geral de                       Administração, ao Chefe de Gabinete do Advogado-Geral da União e ao Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União,  no  âmbito de seus respectivos órgãos e das unidades a eles vinculadas, quando a quantidade for superior a trinta                     diárias intercaladas por pessoa no ano;

          II - aos Chefes de Gabinete do Advogado-Geral da União, da Secretaria-Geral de Consultoria, da Secretaria-Geral de Contencioso, da Consultoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da                           Corregedoria-Geral da Advocacia da União, ao Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União, no âmbito de seus respectivos órgãos e das unidades a eles vinculadas, e ao Diretor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria-                 Geral de Administração, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração e respectivas unidades subordinadas, nas seguintes hipóteses:" (NR)

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          "CAPÍTULO III

          ATOS RELATIVOS A CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E TERMOS DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA" (NR)

          "Art. 8º ...................................................................................................................

          I - autorizar a celebração de contratos administrativos, ou a prorrogação, inclusive dos que estiverem em vigor, relativos a atividades de custeio, sendo permitida a subdelegação, uma única vez, para celebração dos contratos administrativos               com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

          II - autorizar a celebração de contratos de locação, ou a prorrogação, inclusive dos que estiverem em vigor, sendo permitida a subdelegação para celebração dos contratos de locação com valor mensal inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e

          III - assinar termos de execução descentralizada - TED, ou os termos aditivos, inclusive dos que estiverem em vigor, sendo permitida a subdelegação, uma única vez, para os termos de execução descentralizada iguais ou inferiores a R$                     1.000.000,00 (um milhão de reais)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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