PORTARIA AGU Nº 355 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
Publicado em 05/10/2020 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 10
Observação: REVOGADA PELA PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 62, DE 12/08/2022

Altera a Portaria AGU nº 347, de 23 de setembro de 2020, e revoga atos que disciplinam cursos de pós-graduação no âmbito da Advocacia-Geral da União.

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº: 62 DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Revogado pelo(a) Portaria Normativa AGU Nº: 62 de 12/08/2022

 

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e os incisos I e XVIII do art. 4º e o §1º do art. 45 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 33 do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, no art. 30 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 7º, inciso III do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, no art.6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e nos artigos. 3º, 5º, 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica acrescido à Portaria AGU nº 347, de 23 de setembro de 2020, o seguinte dispositivo:

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"Art. 7º-A Fica delegada ao Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União competência para editar ato normativo que discipline regras sobre custeio de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no âmbito da Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único. O ato mencionado no caput deverá promover o incentivo à capacitação e à correspondente geração de valor público."

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Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria AGU nº 549, de 29 de agosto de 2016; e

II - a Portaria AGU nº 402, de 7 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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