PORTARIA AGU Nº 347 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Publicado em 24/09/2020 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 26

Delega competências às autoridades que menciona, e dá outras providências.

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 95, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 12 DE 21/06/2021

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 95, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Alterado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 12 DE 21/06/2021

Alterado pelo(a) Portaria Normativa AGU Nº: 12 de 21/06/2021

 

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 7º, inciso III do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, no art.6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e nos artigos. 3º, 5º, 7º e 8º do Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 40, incisos I e XX, do Anexo I do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nos arts. 3º, 5º, 7º e 8º do Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no art. 13 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e o que consta do Processo Administrativo nº 00404.004650/2016-57, resolve: (redação dada pela Portaria Normativa AGU Nº: 12 de 21/06/2021). 

CAPÍTULO I

DIÁRIAS E PASSAGENS

Concessão

Art. 1º Fica delegada competência às autoridades a seguir relacionadas para, no âmbito de suas respectivas unidades, autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos no País:

Art. 1º Delega e subdelega competências  às autoridades que menciona, e dá outras providências. (redação dada pela Portaria Normativa AGU Nº: 12 de 21/06/2021)

I - Chefe de Gabinete do Advogado-Geral da União;

II - Chefe de Gabinete do Secretário-Geral de Consultoria;

III - Chefe de Gabinete do Secretário-Geral de Contencioso;

IV - Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União;

V - Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da União;

VI - Chefe de Gabinete do Procurador-Geral Federal;

VII - Chefe de Gabinete do Consultor-Geral da União;

VIII - Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria-Geral de Administração;

VIII - Diretor de Gestão e Desenvolvimento  de Pessoas  da Secretaria-Geral de Administração. (redação dada pela Portaria Normativa AGU Nº: 12 de 21/06/2021). 

IX - Procuradores Regionais da União;

X - Procuradores Regionais Federais;

XI - Procuradores Chefes das Procuradorias da União nos Estados;

XII - Procuradores Chefes das Procuradorias Federais nos Estados;

XIII - Consultores Jurídicos da União nos Estados e no município de São José dos Campos;

XIV - Chefes das Superintendências de Administração da Secretaria-Geral de Administração;

XIV - Superintendentes Regionais da Secretaria-Geral de Administração; e (redação dada pela Portaria Normativa AGU Nº: 12 de 21/06/2021). 

XV - Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União.

§ 1º Competirá aos Procuradores Regionais da União, aos Procuradores Regionais Federais, aos Procuradores Chefes das Procuradorias da União nos Estados e aos Procuradores Chefes das Procuradorias Federais nos Estados autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos no País dos membros e servidores em exercício nas Procuradorias Seccionais da União e nas Procuradorias Seccionais Federais situadas em seus respectivos Estados.

§ 2º A competência a que se refere este artigo não será objeto de subdelegação.

Autorizações excepcionais

Art. 2º Fica delegada competência para autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos no País:

I - ao Secretário-Geral de Consultoria, ao Secretário-Geral de Contencioso, ao Consultor-Geral da União, ao Procurador-Geral da União, ao Procurador-Geral Federal e ao Corregedor-Geral da Advocacia da União, ao Secretário-Geral de Administração e ao Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União, no âmbito de seus respectivos órgãos e das unidades a eles vinculadas, quando a quantidade for superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;

II - aos Chefes de Gabinete do Advogado-Geral da União, da Secretaria-Geral de Consultoria, da Secretaria-Geral de Contencioso, da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, da Procuradoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal, da Consultoria-Geral da União e ao Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União, no âmbito de seus respectivos órgãos e das unidades a eles vinculadas, e ao Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria-Geral de Administração, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração e respectivas unidades vinculadas, nas seguintes hipóteses:

I - ao Secretário-Geral de Consultoria, ao Secretário-Geral de Contencioso, ao Consultor-Geral da União, ao  Procurador-Geral da União, a o Procurador-Geral Federal, ao Corregedor-Geral da Advocacia da União, ao Secretário-Geral de  Administração, ao Chefe de Gabinete do Advogado-Geral da União e ao Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União,  no  âmbito de seus respectivos órgãos e das unidades a eles vinculadas, quando a quantidade for superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;

II - aos Chefes de Gabinete do Advogado-Geral da União, da Secretaria-Geral de Consultoria, da Secretaria-Geral de Contencioso, da Consultoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, ao Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União, no âmbito de seus respectivos órgãos e das unidades a eles vinculadas, e ao Diretor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria-Geral de Administração, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração e respectivas unidades subordinadas, nas seguintes hipóteses:

 

a) de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;

b) que envolvam pagamento de diárias nos finais de semana, quando solicitadas pelo órgão de direção superior ou pela direção central do órgão singular;

c) por período superior a cinco dias contínuos, quando solicitadas pelo órgão de direção superior ou pela direção central do órgão singular;

d) com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida, quando solicitadas pelo órgão de direção superior ou pela direção central do órgão singular.

III - aos Procuradores-Regionais da União e aos Procuradores-Regionais Federais, no âmbito de seus órgãos e das unidades de atuação contenciosa em suas respectivas regiões, nas seguintes hipóteses:

a) quando se tratar de pagamento de diárias nos finais de semana;

b) por período superior a cinco dias contínuos;

c) com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.

§ 1º Nas hipóteses previstas nas alíneas dos incisos II e III, competirá ao Chefe de Gabinete da Consultoria-Geral da União e ao Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Advocacia da União autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos no País quando se tratar de membro ou servidor em exercício, respectivamente, nas Consultorias Jurídicas da União nos Estados e nos Escritórios da Corregedoria-Geral da Advocacia da União situados fora do Distrito Federal.

§ 2º A competência a que se refere este artigo não será objeto de subdelegação.

CAPÍTULO II

ATOS RELATIVOS A PESSOAL

Art. 3º Fica subdelegada ao Secretário-Geral de Consultoria a competência para, com reserva do exercício de iguais atribuições, praticar atos de provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público, em relação aos membros das carreiras de Advogado da União, de Procurador Federal e de Procurador da Fazenda Nacional.

Parágrafo único. Em relação aos membros da carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, o provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público observará as disposições da Portaria AGU nº 93, de 4 de abril de 2013.

Art. 4º Fica delegada ao Secretário-Geral de Consultoria a competência para, com reserva do exercício de iguais atribuições, em relação aos membros das carreiras de Advogado da União, de Procurador Federal e dos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 06 de setembro de 2001:

I - praticar atos de readaptação, recondução, reversão, reintegração e aproveitamento;

II - praticar atos de vacância decorrentes de posse em outro cargo inacumulável, de falecimento e de exoneração do cargo efetivo;

III - conceder aposentadoria e pensão;

IV - conceder licença para tratar de interesses particulares, para atividade política, para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para desempenho de mandato classista e para capacitação;

V - autorizar afastamento para exercício de mandato eletivo;

VI - interromper férias; e

VII - autorizar a liberação para realizar atividades passíveis de recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando ocorrerem durante o horário de trabalho. Revogado pela Portaria Normativa nº 20, de 20 de julho de 2021

Art. 5º Fica delegada ao Secretário-Geral de Consultoria a competência para interromper férias do Secretário-Geral de Administração.

Art. 6º Fica subdelegada ao Secretário-Geral de Administração a competência para, com reserva do exercício de iguais atribuições:

I - praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa, conforme o caso, dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 3, e às Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 a 3, bem como dos seus substitutos.

II - praticar atos relativamente às:

a) Funções Gratificadas - FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;

b) Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de que trata o Decreto nº 5.989, de 19 de dezembro de 2006;

c) Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006;

d) Gratificações Temporárias - GT, de que trata o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002; e

e) Gratificações de Representação - GR, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007.

Art. 7º Fica delegada ao Secretário-Geral de Administração a competência para autorizar a liberação de servidores administrativos para a realização de atividades passíveis de recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, quando ocorrerem durante o horário de trabalho.

Art. 7º-A Fica delegada ao Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União competência para editar ato normativo que discipline regras sobre custeio de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no âmbito da Advocacia-Geral da União. 

Parágrafo único. O ato mencionado no caput deverá promover o incentivo à capacitação e à correspondente geração de valor público. (artigo incluído pela Portaria AGU nº 355, de 2 de outubro de 2020)

Art. 7º-B Fica delegada ao Secretário-Geral de Consultoria a competência para, com reserva do exercício de iguais atribuições, decidir sobre afastamentos de Advogados da União, de Procuradores Federais e de servidores administrativos da Advocacia-Geral da União, para a participação, no interesse da Administração e sem prejuízo da respectiva remuneração, em ações de desenvolvimento vinculadas a:

I - licença para capacitação;

II - programas de pós-graduação stricto sensu no País ou no exterior; e

III - estudos no exterior. (artigo incluído pela Portaria AGU nº 390, de 26 de outubro de 2020)

CAPÍTULO III

ATOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO

ATOS RELATIVOS A CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E TERMOS DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (redação dada pela Portaria Normativa AGU Nº: 12 de 21/06/2021)

Art. 8º Fica delegada ao Secretário-Geral de Administração a competência para:

I - autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio, sendo permitida a subdelegação, uma única vez, para os contratos com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e

II - autorizar a celebração de contratos de locação ou a prorrogação dos contratos em vigor, sendo permitida a subdelegação para contratos com valor mensal inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 I - autorizar a celebração de contratos administrativos, ou a prorrogação, inclusive dos que estiverem em vigor, relativos a atividades de custeio, sendo permitida a subdelegação, uma única vez, para celebração dos contratos administrativos com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (redação dada pela Portaria Normativa AGU Nº: 12 de 21/06/2021)

II - autorizar a celebração de contratos de locação, ou a prorrogação, inclusive dos que estiverem em vigor, sendo permitida a subdelegação para celebração dos contratos de locação com valor mensal inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e (redação dada pela Portaria Normativa AGU Nº: 12 de 21/06/2021)

III - assinar termos de execução descentralizada - TED, ou os termos aditivos, inclusive dos que estiverem em vigor, sendo permitida a subdelegação, uma única vez, para os termos de execução descentralizada iguais ou inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). (redação acrescida pela Portaria Normativa AGU Nº: 12 de 21/06/2021)

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O Secretário-Geral de Consultoria exercerá as competências que leis ou decretos atribuírem genericamente a Secretários-Executivos de Ministérios, ressalvadas as hipóteses de delegações e de subdelegações previstas nesta Portaria e as competências relativas à Secretaria-Geral de Administração, previstas no art. 30 do Anexo I do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010 e no Anexo I da Portaria AGU nº 210, de 28 de março de 2019.

Art. 10. Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens praticados pelos Secretário-Geral de Consultoria e Secretário-Geral de Administração, a contar da vigência do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, até a data de publicação desta Portaria.

Art. 11. A cessão e a requisição de membros das carreiras de Advogado da União e de Procurador Federal, de integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43/2001, e de servidores serão efetivadas por ato do Advogado-Geral da União.

Art. 12. Ficam revogadas:

I - a Portaria AGU nº 544, de 17 de julho de 2002;

II - a Portaria AGU nº 612, de 16 de agosto de 2002;

III - a Portaria AGU nº 23, de 27 de janeiro de 2015;

IV - a Portaria AGU nº 616, de 19 de outubro de 2016;

V - a Portaria AGU nº 90, de 02 de março de 2017;

VI - a Portaria AGU nº 109, de 25 de abril de 2018; e

VII - a Portaria AGU nº 610, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2020.

 

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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