PORTARIA Nº 172, DE 13 DE MAIO DE 2020
Publicado em 28/05/2020 no Diário Oficial da União Seção: 1 Página: 13

Altera a Portaria AGU nº 14, de 23 de janeiro de 2020, que cria as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs) para atuar no âmbito da competência das Consultorias Jurídicas da União nos Estados.

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº: 72 DE 07 DE DECEMBER DE 2022

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº: 72 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Revogado pelo(a) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº: 72 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 8º-F da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Portaria AGU nº 14, de 23 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24 de janeiro de 2020, Seção 1, páginas 1 a 3, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 5º A Consultoria-Geral da União promoverá, a cada 2 (dois) anos, processo amplo que permita o ingresso, desligamento e movimentação interna dos advogados entre as e-CJUs, observando as seguintes regras:

I - poderão concorrer todos os membros lotados nas Consultorias Jurídicas da União nos Estados e em São José dos Campos (CJUs), com exceção dos que forem selecionados na forma do § 1º do art. 3º desta Portaria;

II - os membros selecionados nos termos do §1º do art. 3º desta Portaria, no concurso de escolhas das vagas das e-CJUs imediatamente seguinte às suas seleções para atuarem no âmbito das CJUs, têm direito de não ser novamente escolhidos para este fim, passando a concorrer amplamente às e-CJUs; e

III - os membros referidos no inciso II poderão permanecer atuando na CJU, se aquiescerem.

§ 6º Os membros que estiverem no exercício de cargo ou função de confiança e os que estiverem designados para exercício fora da lotação na Consultoria Jurídica da União no Estado poderão participar da seleção para integrar uma das e-CJUs, passando a exercer suas atividades na e-CJU quando exonerados do cargo em comissão, dispensados do exercício de função comissionada ou cessado o exercício com designação específica, observadas as regras de trânsito, quando couber." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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